A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) saiu este sábado em defesa da decisão tomada pelos juízes desembargadores Maria Dolores da Silva e Sousa e Manuel Soares, do Tribunal da Relação do Porto, que consideraram, em junho, um caso de violação de uma mulher de 26 anos, inconsciente, numa discoteca em Gaia, de “ilicitude não elevada” e de “sedução mútua”.

O acórdão revelado pelo Diário de Notícias na sexta-feira, deu como provado que a mulher foi “incapaz de resistência” por dois homens, funcionários de uma discoteca de Vila Nova de Gaia, com idades, à data, de 25 (responsável de bar) e 39 anos (porteiro/relações públicas) e determinou uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, a ser executada em pena suspensa.

Tribunal da Relação do Porto considera violação de mulher inconsciente "sedução mútua"
Tribunal da Relação do Porto considera violação de mulher inconsciente "sedução mútua"
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Agora o coletivo de juízes veio a público, através de uma nota publicada na página de Facebook da ASJP, dizer que “não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua”, mas sim que essa qualificação se deve ao contexto anterior à prática dos crimes.

Na mesma nota é ainda dito que “não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave”.

“Os tribunais não têm agendas políticas ou sociais nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas, sejam elas quais forem; a agenda dos tribunais é a aplicação das normas e princípios legais e a justiça do caso concreto”, pode ler-se no comunicado da associação que termina classificando como “sensacionalista” esta matéria por parte da imprensa.