O apelo é feito, novamente, dois dias antes da apreciação parlamentar requerida por PSD, PCP e BE do decreto-lei que prevê o regime de teletrabalho para imunodeprimidos e doentes crónicos, incluindo diabéticos, mas posteriormente retificado com a exclusão destes doentes e dos hipertensos da medida.
"É uma questão de justiça e igualdade", justificou à Lusa o presidente da APDP, José Manuel Boavida, recordando que os diabéticos estão, tal como outros doentes crónicos, em maior risco de ter as manifestações mais graves da covid-19.
O médico endocrinologista queixou-se que o Governo não tem sido sensível aos sucessivos apelos feitos pela associação sobre a matéria.
"As pessoas com diabetes têm um risco de morte por covid-19 três vezes superior ao da população em geral e, portanto, devem ser protegidas do risco de infeção e permanecer em teletrabalho", refere a APDP em comunicado.
A nota assinala que, uma vez que o "exercício profissional em regime de teletrabalho obrigatório não está previsto para pessoas com diabetes ou hipertensão", estas pessoas terão de "voltar ao seu local de trabalho, expondo-se assim a riscos de saúde".
Segundo José Manuel Boavida, alguns doentes, nomeadamente professores e funcionários de serviços de atendimento ao público, já se viram confrontados com a situação.
O decreto-lei de 01 de maio que altera as medidas excecionais e temporárias por causa da pandemia da covid-19 prevê que os diabéticos e os hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas imunodeprimidas, possam justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, "desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da atividade".
Quatro dias depois, em 05 de maio, foi publicada uma retificação ao diploma do Governo, que exclui diabéticos e hipertensos do regime excecional de proteção que possibilitava a estes e outros doentes crónicos o exercício da sua atividade em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, a justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar "a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção".
A resolução do Conselho de Ministros, de sexta-feira, que prorroga a declaração da situação de calamidade até 14 de junho, estipula a obrigatoriedade do regime de teletrabalho quando requerido pelo trabalhador, designadamente pelo que, "mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos" nos termos da legislação que prevê este regime de proteção "na sua redação atual".
A "redação atual" da legislação, dada pela retificação publicada em 05 de maio, exclui diabéticos (e hipertensos) do regime excecional de proteção e, portanto, do teletrabalho, enfatizou à Lusa o presidente da APDP, José Manuel Boavida.
Em Portugal, morreram 1.436 pessoas das 32.895 confirmadas como infetadas com covid-19, e há 19.869 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
A doença é causada por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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