Nas alegações finais do julgamento dos pedidos de impugnação das contraordenações aplicadas pelo BdP, em agosto de 2016, nomeadamente por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do Banco Espírito Santo (BES), a procuradora do Ministério Público entendeu não ter ficado provado que Amílcar Pires atuou com dolo, mas sim de forma negligente, e considerou algumas atenuantes para uma redução da coima aplicada a Ricardo Salgado.

Para a procuradora Edite Palma, Amílcar Pires deve ser condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em dois terços e deve ser revogada a sanção acessória de inibição do exercício de cargos dirigentes no setor financeiro e bancário durante três anos, mantendo a obrigação de publicitar a eventual condenação.

No caso de Ricardo Salgado, a redução de 4,0 para 3,5 milhões de euros é acompanhada do pedido de uma suspensão em um terço, mantendo-se a sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor durante 10 anos e de publicitação.

O mandatário do Banco de Portugal João Raposo não acompanhou o pedido de Edite Palma, reafirmando que a decisão sancionatória do supervisor “é justa”.

João Raposo lamentou que a defesa no processo que corre desde março no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, se tenha centrado na “diabolização do supervisor”, na “mistificação da realidade”, no “branqueamento de responsabilidades” e na “tentativa de desacreditação de vozes incómodas”.

Também a procuradora se referiu à tentativa de “descredibilização” do ex-contabilista Francisco Machado da Cruz, cujo depoimento como testemunha no processo considerou credível e revelando uma “clara persistência” e uma “narrativa histórica convergente” com outros depoimentos e com a prova documental.

Numa apreciação à decisão administrativa, a procuradora propôs ao TCRS uma “reorganização dos factos provados”, considerando, contudo, que daí não decorre qualquer alteração da qualificação jurídica.

As alegações dos mandatários de Ricardo Salgado e de Amílcar Morais Pires ficaram agendadas para quinta-feira, depois de a parte da manhã de hoje ter sido dedicada a analisar requerimentos apresentados por estes na segunda e na terça-feira.

Os representantes dos arguidos recorrentes pretendiam que fosse considerada a sentença do TCRS que, no início do mês, anulou a acusação do BdP no processo de contraordenação pela ausência de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em unidades do BES no estrangeiro, dando razão aos recursos que invocavam preterição do direito de defesa na fase administrativa do processo.

Na parte da manhã, a juíza Anabela Campos quis ainda esclarecer a situação económica atual dos arguidos, com ambos a alegarem que perderam praticamente todo o património no processo de resolução do BES.

Ricardo Salgado afirmou que os rendimentos da família são assegurados por uma filha que vive na Suíça, pois mesmo as contas bancárias que possuía nesse país, onde viveu, foram arrestadas, além de ter perdido o milhão de euros que havia investido no aumento de capital do banco e as “duas ou três centenas de milhares de euros” que tinha depositados no BES e que passaram para o 'banco mau', lembrando ainda que tem parte significativa da sua pensão arrestada.

Por decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal, no âmbito de um outro processo, Ricardo Salgado passou a auferir, desde outubro, de uma pensão líquida de 1.627 euros, já que foram arrestados 23 mil dos cerca de 24.700 euros que recebia mensalmente.

Igualmente questionado sobre os seus rendimentos atuais, Amílcar Morais Pires lembrou que está impedido de exercer cargos e funções em instituições financeiras e de crédito, situação agravada pelos “danos reputacionais” trazidos pelo processo e que têm dificultado encontrar trabalho mesmo na área não financeira.

Afirmando ter perdido para o BES em liquidação, em agosto de 2014, o valor da indemnização que recebeu (cerca de 500.000 euros depois de extraído o valor pago em impostos) e ainda poupanças da ordem dos 800.000 euros, Amílcar Pires afirmou estar a “delapidar” património, já que o rendimento que este gera não é suficiente para as despesas familiares.

[Notícia atualizada às 19:48]

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