Em comunicado, a autarquia explica que, segundo o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte (CCDRN), “numa reunião de caráter extraordinário apenas se podem tomar deliberações”, pelo que “não restam dúvidas de que não pode ser convocada qualquer reunião extraordinária de executivo com nenhuma das ordens de trabalho propostas pelo PS e PSD”.

O presidente da Câmara do Porto marcou na quinta-feira para 03 de abril, no teatro Rivoli, uma reunião pública extraordinária do executivo para "apreciar as consequências para o município do acórdão do Tribunal de Contas (TdC)” que chumbou a Empresa Municipal de Cultura.

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