“A Câmara aguardará a pronúncia do tribunal que será sempre respeitada, não tomando, sem que alguma entidade judicial o determine, qualquer ação suspensiva que poderia acarretar o pagamento de avultadas e inassumíveis indemnizações aos promotores”, escreve o município em comunicado.

Para a autarquia liderada pelo independente Rui Moreira, “este novo entendimento do Ministério Público [MP], espoletado por uma denúncia da APDL [Administração dos Portos do Douro e Leixões], será agora analisado pelo tribunal e, a ser tomado como bom, implicaria que dezenas de construções existentes no Porto fossem demolidas em praticamente toda a zona costeira e ribeirinha e, provavelmente, noutros municípios”.

Na segunda-feira, o MP iniciou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) uma ação a “requerer os despachos de homologação dos PIP [Pedidos de Informação Prévia], de aprovação de projetos de arquitetura e de licenciamento de construção de obra preferidos entre 2009 e 2018”, segundo um documento a que a Lusa teve acesso.

O Procurador justifica a ação com a “violação do artigo 68.º, alínea c) do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação”, segundo o qual “são nulas as licenças, autorizações de utilização e decisões relativas a PIP que não tenham sido precedidas de consulta das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigíveis”.

Numa carta dirigida à Câmara do Porto, que a Lusa divulgou a 23 de abril, a APDL informou a autarquia de que “todas as operações urbanísticas que ocorram nos 50 metros da margem incluídos na sua área de jurisdição”, como é o caso da da Arcada, têm de ser “precedidas de um parecer” da administração portuária.

O caso foi denunciado pela APDL ao MP que, segundo informações dadas à Lusa pela Procuradoria-Geral da República, já tinha a 13 de abril iniciado um inquérito relativo à obra.

No comunicado de hoje, a autarquia observa que, tendo em conta a nova ação iniciada no TAFP, “para o MP não é válido o entendimento seguido pela câmara desde a implementação do PDM [Plano Diretor Municipal] de 2006, elaborado no tempo em que a autarquia era presidida por Rui Rio [atual líder do PSD], aprovado pela Assembleia Municipal e ratificado em Conselho de Ministros”.

“A câmara, que mantém o seu entendimento pelo menos desde 2006, aguardará a pronúncia do Tribunal sobre a matéria que, como sempre, foi afirmado pela vereação e presidência, será sempre respeitada”, acrescenta.

Situada a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, a empreitada em causa tem alvará de obra emitido em fevereiro de 2018 à empresa Arcada, altura em que começaram os trabalhos da primeira fase, relativa a um prédio de dez pisos e 38 fogos.

A obra foi “assumida” pela Zona Especial de Proteção (ZEP) da travessia submetida a discussão pública no fim de julho, cinco anos depois de ter vigorado uma proteção “automática” de 50 metros, pelo que o avanço dos trabalhos não foi submetido a parecer prévio das entidades patrimoniais.

A consulta pública terminou em setembro, mas até ao momento a Direção-Geral de Património Cultural não publicou a definição da ZEP, nem tem respondido a questões da Lusa sobre o assunto.

Contactada pela Lusa, a APDL disse que não comenta a ação do MP.

A Lusa noticiou em dezembro que o ex-presidente da ARS/Norte Castanheira Nunes interpôs uma ação popular contra a Câmara do Porto onde requer a nulidade dos atos de licenciamento da obra e pede que a autarquia seja condenada "a ordenar a demolição das obras entretanto realizadas".

Para o Tribunal Central Administrativo do Norte seguiu, no início do ano, o despacho de um juiz do TAFP que remete para aquela instância superior o diferendo que opõe a empresa Arcada e a Câmara do Porto quanto à emissão do alvará da segunda fase das obras, relativa ao edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos.

[Notícia atualizada às 13h23]

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