“O problema é que o PS, entregando a proposta de relatório à comunicação social (antes de a mesma ter chegado ao conhecimento de todos os membros da comissão, e violando grosseiramente a decisão de confidencialidade,) quis, antidemocraticamente, impor as suas conclusões àquelas que a comissão viesse a tirar”, afirma a CDU do Porto num comunicado sobre a demissão do PS da Comissão Eventual de Inquérito da Arrábida criada pela Assembleia Municipal (AM) do Porto para averiguar as construção junto à escarpa.

Para os comunistas, “é este comportamento que é reprovável, e não o relatório do relator, que é legítimo, independentemente de a CDU discordar de partes significativas”, nomeadamente considerando “precipitada a conclusão de que Rui Rio [ex-presidente da Câmara do Porto] não conhecia o processo” da Arrábida.

“Não pode o PS fazer-se de vítima, quando foi o seu desqualificado comportamento que procurou impor conclusões, manipular a comunicação social, enganar a opinião pública e sacudir a água do capote das responsabilidades que, como partido, tem em todo este vergonhoso processo”, afirmam os comunistas.

De acordo com a CDU, “face aos elementos já conhecidos, a ‘conclusão’ [incluída no relatório do relator escolhido unanimemente pela comissão, Braga de Carvalho, do PS] de que Rui Rio não conhecia o processo é precipitada, não deixando de ser curiosa esta sintonia do Bloco Central de interesses na tentativa de salvaguardar Rui Rio”.

A CDU “reafirma o seu empenhamento na prossecução dos trabalhos da comissão até ao integral cumprimento do mandato que lhe foi conferido pela AM”, recusando condicionar-se “por manobras” para “impedir o cabal esclarecimento da verdade”.

Os comunistas dizem que a participação na comissão “foi feita sem o objetivo de provar teses previamente assumidas”, mas de “recolher elementos que explicassem o que verdadeiramente se passou no complexo processo” da escarpa da Arrábida.

Em relação ao caso, “sabe-se hoje”, segundo a CDU, “que esteve, por alturas da aprovação do seu PIP [Pedido de Informação Prévia] de 2009, umbilicalmente ligado ao processo do Parque da Cidade”.

Para a CDU, era “evidente” que, “mais tarde ou mais cedo”, PSD e PS “iriam tentar boicotar os trabalhos da comissão”, “inventando pretextos para o fazerem sem assumirem as verdadeiras causas”.

Segundo os comunistas, “foi assim com o PSD, que a pretexto de um convite” a Rui Rio “para prestar esclarecimentos”, abandonou a comissão.

“Foi, agora, assim com o PS, a pretexto da ‘destituição’ do Relator da comissão”, acrescentam.

A CDU esclarece que, “de acordo com o planeamento dos trabalhos […], o relator apresenta uma proposta de relatório que, depois, será apreciada, alterada, aprovada ou rejeitada pelos membros da comissão”.

“A partir do instante em que a proposta de relatório é apresentada à comissão torna-se esta própria, através da sua apreciação da mesma, relatora da redação final”, observam.

Assim, para a CDU, “as propostas elaboradas pelo Relator, sendo legítimas, apenas responsabilizam o seu autor e não a Comissão”.

O PS divulgou hoje ter abandonado a comissão de inquérito às construções na Arrábida, após o grupo municipal de Rui Moreira “recusar discutir o relatório” do relator, Braga de Carvalho, apresentando ainda uma “proposta ultrajante” para o demitir, “com aprovação garantida graças à maioria absoluta” do independente.

A Comissão Eventual de Inquérito foi criada em outubro “para apurar da legalidade dos procedimentos da [empresa] Arcada [na Arrábida] e sua relação com os Acordos do Parque da Cidade”, assinados durante os mandatos do social-democrata Rui Rio, antecessor do independente Rui Moreira na presidência da Câmara do Porto.

A obra em curso, situada na escarpa a jusante da Ponte da Arrábida, está pelo menos desde abril a ser investigada pelo Ministério Público, segundo informações dadas à Lusa pela Procuradoria-Geral da República.

A Comissão Eventual ficou inicialmente constituída por seis membros da AM, um de cada grupo municipal (movimento de Rui Moreira, PS, PSD, CDU, BE e PAN), com poder de voto “proporcional” à respetiva representação naquele órgão autárquico.

A Lusa divulgou no domingo que, segundo o “relatório final” do relator da Comissão, que ainda não tinha sido votado, “a comissão conclui dever a Câmara ponderar seriamente declarar a nulidade do deferimento do PIP de 13 de fevereiro de 2009 e consequente processo administrativo”.

No documento, escreve-se que “a Comissão Eventual da Arrábida, conclui mandatar o presidente da AM para que remeta o presente relatório final para os serviços do Ministério Público”.

No mesmo documento, “a comissão conclui reconhecer a existência de uma relação entre o procedimento administrativo […] do projeto da Arrábida e a celebração de Acordos […]no âmbito do Parque da Cidade”, sem “intervenção” de Rui Rio.