A deliberação consta da ata da reunião de 3 de abril da Comissão Nacional de Eleições (CNE), hoje divulgada, e foi tomada por maioria, com o voto de qualidade do presidente, juiz conselheiro José António Cabral.

Em causa está uma participação apresentada pelo PS contra o primeiro-ministro, a ministra do Ambiente e Energia e o ministro da Educação por alegada “violação da proibição de publicidade institucional” em período eleitoral - as eleições legislativas realizam-se em 18 de maio.

A queixa refere-se a uma publicação nas redes sociais do Governo, em março passado, relativa à inauguração do Biopolis, em Vila do Conde, Porto, qualificado como o “maior projeto português na área da biologia Ambiental, Ecossistemas e Biodiversidade”.

“É possível concluir que a conduta descrita é suscetível de permitir uma leitura favorável e como tal ser percecionada como promoção da obra realizada pelo Governo, cujo primeiro-ministro é (re)candidato ao mesmo cargo”, lê-se na deliberação.

A CNE considera que a publicação “constitui uma forma de publicidade institucional proibida” e "delibera ordenar a remoção da publicação em causa e recomendar ao Governo, na pessoa do primeiro-ministro, para que, até ao final do processo eleitoral em curso, se abstenha de realizar ações que consubstanciem formas de publicidade institucional proibida", lê-se.

Em sede de contraditório, os visados defenderam que a situação em causa não se enquadra na noção legal de publicidade institucional e que “não pode a CNE, sem a necessária habilitação legal, criar – qual legislador – uma noção inovatória de publicidade institucional, ampliando o conceito fixado na lei”.

Por outro lado, alega o Governo que a linguagem usada não foi propagandística mas sim “objetiva” para informar os cidadãos quanto à atividade do Governo, precisando que se tratava de difundir informação relativa à inauguração da sede do BIOPOLIS, quais os membros do Governo que participaram e qual o papel da estrutura.

Numa declaração de voto, Mafalda Sousa justificou o voto contra considerando que a deliberação “perfilha um entendimento contrário ao que vem sendo reiteradamente difundido pela CNE no que diz respeito aos elementos que compõe o conceito de publicidade institucional proibida”.

Num documento divulgado no dia 27 de março no seu "site", a CNE sistematiza o que a lei e a jurisprudência prevêm quanto ao que pode ser considerado publicidade institucional interdita às entidades públicas em período eleitoral, como por exemplo campanhas de comunicação ou atos isolados, como anúncios únicos, realizados ou financiados por recursos públicos, para a promoção da imagem, com o uso de linguagem "identificada com atividade propagandística".

"O uso de imagens ou de expressões `que ultrapassem a mera necessidade de informação do público, como é o caso da imagem de titulares de cargos políticos, de expressões como `promessa cumprida´, `fazemos melhor´ ou quaisquer outras que pretendam enaltecer o órgão" é um dos exemplos.