Em causa está um folheto de propaganda do grupo de cidadãos “Juntos” a apelar ao voto nas eleições intercalares que estão marcadas para domingo e que refere que este projeto "tem o apoio total do executivo municipal".
"Não se deixem iludir, pois todas as verbas que estão destinadas para a União de Freguesias passarão pelo executivo municipal e só com o seu aval seguirão o percurso para o qual se destinam", pode ler-se no folheto, a que a Lusa teve acesso.
Na deliberação "urgente", a CNE recomenda ao grupo de cidadãos “Juntos-Movimento Independente” que remova, dos locais onde se encontra afixado, o folheto de propaganda em causa, uma vez que “faz expressamente referência ao apoio a essa candidatura de órgãos de pessoas públicas que estão especialmente obrigadas, por lei, a preservar a total neutralidade e imparcialidade, perante todas as candidaturas".
A CNE deliberou ainda que se julga "conveniente e oportuno" que a Câmara liderada pelo movimento independente “Juntos” "reafirme publicamente a sua neutralidade e imparcialidade face às candidaturas existentes".
Estas deliberações surgem depois das queixas apresentadas pelo PS e pelo CDS e foram tomadas ao abrigo do artigo 5.º do regimento da CNE, referente a casos urgentes, segundo o qual durante os períodos eleitorais ou equiparados e sempre que haja urgência em decidir sobre matéria da competência específica da Comissão, os membros são chamados a deliberar sobre a documentação que lhes for remetida por correio eletrónico.
As eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira foram convocadas na sequência da renúncia ao mandato de todos os membros efetivos e suplentes do PSD, que nas eleições autárquicas de 2017 havia sido o partido com maior número de votos, mas sem obter maioria absoluta.
O PSD obteve então 41,10% dos votos e quatro mandatos, tantos quantos o movimento independente "Juntos", enquanto o PS obteve um mandato, mas não conseguiu garantir o apoio para o executivo.
A Junta de Freguesia integra um presidente e dois vogais, votados pelos nove eleitos para a assembleia de freguesia, mas apenas o membro eleito da lista mais votada pode propor a constituição do executivo.
Comentários