De acordo com a nota, o Ministério autorizou a utilização de 17 câmaras que já estão instaladas no Centro Histórico da Cidade, permitindo assim aumentar a segurança na zona.
“Este sistema de videovigilância vai funcionar 24 horas por dia. Foi obtido o parecer prévio favorável da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Será impedida a visualização de locais privados, designadamente, portas, janelas e varandas”, lê-se numa nota de imprensa.
O Comando Distrital de Leiria será o responsável pela conservação e tratamento dos dados.
Estas câmaras de videovigilância abrangem a Rua Ferreira Borges, Largo da Portagem, Couraça de Lisboa, Ponte de Santa Clara, Avenida Emídio Navarro, Rua da Sota, Rua do Sargento Mor, Largo da Sota, Rua dos Esteiros, Travessa da Sota, Rua das Azeiteiras, Largo das Ameias, Rua do Poço e Avenida Fernão de Magalhães.
Estão ainda contempladas a Rua das Rãs, Rua Adelino Veiga, Rua das Padeiras, Rua António Granjo, Rua Simão de Évora, Rua da Louça, Rua da Moeda, Largo do Bota-Abaixo, Rua João Cabreira, Rua Direita, Largo da Quinta do Prior e Terreiro da Erva.
A Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, Beco do Montarroio, Rua Pedro Rocha, Pátio da Inquisição, Rua Martins de Carvalho, Jardim da Manga, Rua dos Coutinhos e Rua do Loureiro são as restantes zonas servidas pelo sistema.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) confirmou, num segundo parecer, que o sistema de videovigilância da Baixa de Coimbra esteve a funcionar sem autorização do Governo entre 2013 e 2016.
“A verificação da licitude do tratamento de dados levado a cabo através da utilização do sistema de videovigilância, entre os anos de 2013 e 2016, não pode ser admitida pelo simples facto de se alegar que tal utilização se limitou à existência de testes”, afirma a CNPD num parecer emitido no dia 20 de fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso no dia 26 do mesmo mês.
Em outubro de 2017, o Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre o presumível funcionamento ilegal daquele sistema, em Coimbra, sem “a devida autorização” do Ministério da Administração Interna (MAI).
“O regime de proteção de dados pessoais em vigor não exceciona os tratamentos de dados precários da sua alçada”, esclareceu então a CNPD, num parecer solicitado pelo MAI, através do gabinete da secretária de Estado adjunta da Administração Interna.
Já antes, a Comissão Nacional de Proteção de Dados se tinha pronunciado sobre este assunto, em setembro de 2017.
No essencial, foi mantido o conteúdo do primeiro parecer, analisando agora aspetos que, entretanto, “mereceram clarificação da parte da PSP”, a entidade que requereu a instalação e utilização de um sistema de videovigilância, composto por 17 câmaras, nas ruas da Baixa de Coimbra.
Segundo a CNPD, “foi satisfatoriamente clarificada” por aquela força de segurança “a maior parte das dúvidas e apontamentos críticos” enunciadas pela Comissão no primeiro parecer.
“Subsiste, contudo, a indefinição sobre a prestação de todas as informações que o responsável pelo tratamento está obrigado a fornecer aos titulares dos dados, nomeadamente quanto ao exercício do direito de acesso e eliminação dos seus dados”, ressalvou então a CNPD, nas conclusões do último parecer.
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