“Foi objeto de aprovação final, após consulta pública, a revisão do regime de aposentação antecipada aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA)”, avança o Governo no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros.

Esta alteração “possibilita aos subscritores da CGA usufruírem das mesmas condições de acesso à reforma que os beneficiários do regime geral de Segurança Social, contribuindo para um tratamento mais equitativo, justo e transparente”, defende o executivo.

Com as alterações, os funcionários públicos que tenham pelo menos 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelos menos 40 anos de serviço efetivo, passam a ter acesso à aposentação antecipada sem aplicação do fator de sustentabilidade, que corta atualmente quase 15% do valor da pensão.

O diploma introduz ainda o conceito de idade pessoal de reforma, permitindo que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação.

Este novo regime já está em vigor desde janeiro para quem desconta para o regime geral da Segurança Social. Porém, a medida entrou em vigor em janeiro apenas para quem tinha 63 anos de idade, passando a abranger apenas em outubro as pessoas com 60 anos.

O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, anunciou, em junho, que as novas regras das pensões que entraram em vigor em janeiro permitiram 800 novas reformas na Segurança Social sem o corte do fator de sustentabilidade.

O alargamento das regras à função pública estava previsto no Orçamento do Estado para 2019 e já tinha sido aprovado pelo Conselho de Ministros, na generalidade, em 27 de junho.