O Governo declarou na terça-feira o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.

Em comunicado, o SJ refere que "foi confrontado com a informação de que os jornais e revistas não chegaram às bancas em Ovar, uma vez que os camiões de distribuição foram impedidos de entrar na sequência da quarentena imposta ao concelho".

O sindicato "considera que é fundamental assegurar à população em causa toda a informação, pelo que apela ao Governo que deixe claro às autoridades que a distribuição de publicações periódicas não deve ser impedida, mas sim permitida, como um serviço público básico".

Recorda que o direito à informação "não deve, nem pode ser sacrificado" neste momento de crise.

"O SJ entende que a informação é um bem público, pelo que deve ser assegurada de modo a chegar a todos, sobretudo numa situação de pandemia e depois de ter sido declarado o estado de emergência", defende.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de hoje.

A Assembleia da República aprovou na quarta-feira o decreto de declaração do estado de emergência que lhe foi submetido pelo Presidente da República com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.

O estado de emergência proposto pelo Presidente prolonga-se até às 23:59 de 02 de abril, segundo o decreto publicado quarta-feira em Diário da República que prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que tenham justificação.

O Conselho de Ministros aprova hoje as medidas que concretizam o estado de emergência proposto pelo Presidente.

Entre as medidas para conter a pandemia, o Governo já tinha suspendido as atividades letivas presenciais em todas as escolas desde segunda-feira e impôs restrições em estabelecimentos comerciais e transportes, entre outras.

O Governo também tinha anunciado o controlo de fronteiras terrestres com Espanha, passando a existir nove pontos de passagem e exclusivamente destinados para transporte de mercadorias e trabalhadores que tenham de se deslocar por razões profissionais.