“Constatamos que continuam a existir procedimentos díspares nas diversas comarcas, provenientes de desiguais orientações, inexistindo a uniformidade de critérios que se impõe”, critica o sindicato, na carta aberta enviada sexta-feira à ministra da Justiça, e que a agência Lusa teve acesso.
A estrutura sindical pede a intervenção de Francisca Van Dunem para que sejam implementadas medidas uniformes nas 23 comarcas e nos 17 tribunais administrativos e fiscais, evitando que cada administrador judicial organize os serviços de diferentes formas.
Perante o estado de emergência em Portugal, o SFJ exige que “sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca”.
Na carta é também pedido que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários ”para assegurar o serviço urgente previsto” no ordenamento jurídico nacional, “para garantir os direitos constitucionais”, permitindo assim “reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do novo coronavírus”.
Outra das reivindicações passa pela elaboração dos turnos, que deve garantir, sempre que possível, um período de não trabalho presencial equivalente ao tempo de quarentena definido pela Organização Mundial de Saúde, ou seja 14 dias.
O sindicato pede ainda à ministra da Justiça que seja ponderada a concentração dos serviços que terão de assegurar diligências presenciais, para garantir as melhores condições de segurança para todos os intervenientes, e que sejam colocados em teletrabalho os funcionários que sofram de patologias que os coloquem em situação de maior vulnerabilidade e risco.
Na área da limpeza dos espaços e de equipamento de proteção individual, o STJ considera importante que sejam adotadas medidas de higiene e desinfeção “pelo menos, de duas em duas horas, nas áreas comuns dos edifícios dos tribunais e dos serviços do Ministério Público e que estes tenham desinfetante e luvas para os serviços de atendimento”.
O Governo elaborou um diploma que prevê a suspensão dos prazos processuais e administrativos, num regime semelhante ao das férias judiciais e que permite que apenas corram os processos urgentes.
O Conselho Superior da Magistratura determinou que os tribunais de 1ª instância só podem realizar atos processuais e diligências relacionados com os direitos fundamentais dos cidadãos, devido à propagação do novo coronavírus.
Dados divulgados hoje pela Direção Geral da Saúde indicam que morreram 12 pessoas em Portugal por covid-19 e que há 1.280 infetadas.
O número de mortos duplicou hoje em relação a sexta-feira e registaram-se mais 260 casos no mesmo período.
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