Estas limitações integram o leque de medidas de confinamento geral ao abrigo do novo estado de emergência que foram aprovadas hoje pelo Governo em Conselho de Ministros.
Assim, nos serviços de entrega de refeições ao domicílio as comissões cobradas aos restaurantes são limitadas a 20% e as taxas de entrega não podem aumentar.
Ao mesmo tempo, o Governo decidiu também sujeitar a preços máximos o gás engarrafado.
No primeiro confinamento geral, o Governo já tinha decidido fixar o preço máximo das garrafas de gás.
O Presidente da República decretou hoje a modificação do estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e a sua renovação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
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