"A Direção-Geral da Saúde (DGS) esclarece que, entre os dias 25 de dezembro e 2 de janeiro, o acesso a eventos de natureza cultural implica a apresentação de um comprovativo de realização laboratorial de teste ou a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), nos termos da Circular Informativa Conjunta 011/DGS/INFARMED/INSA/100.20.200, com resultado negativo", pode ler-se em comunicado enviado às redações.
Anteriormente, a DGS divulgou uma orientação sobre lotação dos espaços culturais, atualizada com data de ontem e disponível que definia que o acesso a “eventos de natureza cultural” está dependente da apresentação “de um dos seguintes documentos”: certificado digital COVID; comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias; comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo.
Em 21 de dezembro, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o acesso a eventos culturais e desportivos passava a depender da apresentação de teste negativo à covid-19, desde as 00:00 de sábado e até 09 de janeiro, independentemente do número de espectadores.
A resolução do Conselho de Ministros define que o acesso a estes eventos depende “da apresentação de certificado digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou “da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.
A orientação 028 da DGS, de 28 de maio do ano passado, cuja nova revisão foi hoje divulgada, prevê que o acesso às “salas de exposição cinematográfica” poderá também acontecer mediante “a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal) com resultado negativo”, caso o espectador não tenha certificado digital COVID, comprovativo de vacinação ou comprativo da realização de teste laboratorial com resultado negativo.
Esta orientação define ainda que, até 09 de janeiro, “é proibida a ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas de exposição cinematográfica, sendo obrigatória a utilização de máscara facial”.
A DGS definiu também a lotação de eventos culturais que aconteçam em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, que “deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança – PSP ou GNR do território, não devendo exceder, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 09 de janeiro de 2022, a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área”.
A covid-19 provocou mais de 5,40 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.909 pessoas e foram contabilizados 1.303.291 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.
(Notícia corrigida às 07h39 de 29 de dezembro: a DGS corrigiu a informação anteriormente divulgada e, afinal, é necessário apresentar teste para aceder aos eventos)
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