O requerimento para baixar à comissão por 60 dias foi aprovado por unanimidade, e o diploma vai ser agora debatido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Neste projeto de lei, entregue na Assembleia da República em março de 2022, o PAN propõe também alargar as penas previstas para crimes de abandono ou maus-tratos a animais.
Na exposição de motivos do diploma, o PAN sublinha que, atualmente, “quer o crime de maus-tratos previsto no artigo 387.º do Código Penal, quer o crime de abandono previsto no artigo 388.º do mesmo diploma, abrangem apenas animais de companhia”.
Para o PAN, o facto de a lei apenas cobrir os animais domésticos demonstra que o Código Penal português ainda não acompanhou “a evolução feita no direito penal de outros países, o repto da sociedade civil que clama por esta alteração legislativa, bem como a doutrina e própria jurisprudência”.
“É nossa convicção que atualmente já existe no nosso país amplo consenso em torno das soluções jurídico-criminais adotadas por outros ordenamentos jurídicos afins, como é o caso do país vizinho [Espanha]”, lê-se no diploma.
O PAN alerta ainda que o conceito de animal de companhia suscita dúvidas, citando um especialista que refere que "a qualificação do animal como sendo de companhia é a forma como a pessoa que o detém o encara", podendo "um bicho-da-seda, ou um aracnídeo" ser "considerados animais de companhia desde que seja esse o papel que desempenham na vida dos seus donos".
O partido defende assim a necessidade de “alargar a tutela penal dos animais, com base no modelo espanhol vigente”.
Nesse sentido, o PAN sugere que a tutela penal passasse a abranger “animais domésticos ou amansados”, animais que “habitualmente sejam domesticados”, animais que, “temporária ou permanentemente, se encontre sob controlo ou na dependência de cuidados humanos” e “qualquer animal que não viva em estado selvagem, ou que vivendo em estado de liberdade, não se encontre protegido por norma especial”.
O PAN sugere também que se aumentasse “os limites máximos previstos para as penas de multa dos crimes de maus-tratos e abandono de animais, bem como da pena de prisão pelo dano morte”.
Em termos concretos, o partido propõe designadamente que o abandono de animais passe a ser “punido com prisão até seis meses ou com pena de multa até 90 dias”.
Já quem, “sem motivo legítimo”, mate um animal, passaria a ser passível de uma “pena de prisão de 6 meses a 3 anos” ou “pena de multa de 60 a 360 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.
Na quarta-feira, após ter sido divulgado que o Ministério Público solicitou a inconstitucionalidade da lei de proteção aos animais, a deputada única do PAN, Inês de Sousa Real, invocou a importância destas alterações ao Código Penal.
“Os animais não podem ficar desprotegidos no nosso país, e menos ainda sob a tutela e o chapéu do Tribunal Constitucional”, tinha salientado na altura.
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