A questão dos poderes das ordens profissionais foi um dos temas abordados pelo primeiro-ministro, António Costa, no sábado, durante o discurso que proferiu perante a Comissão Nacional do PS.
O projeto de diploma a apresentar aos deputados remete para exigências da Comissão Europeia, no sentido de serem eliminados pelos governos nacionais “entraves no acesso a profissões reguladas”.
António Costa considerou na ocasião que as ordens profissionais cumprem a função de assegurar o respeito pelas normas éticas e deontológicas, mas adiantou que não podem ser “entraves à liberdade” no acesso à profissão.
“A Comissão Europeia faz apelo a diversos estudos que demonstram que a redução de entraves pode aumentar a produtividade e eficiência da economia, bem como o emprego. Assim, a Comissão faz várias recomendações aos Estados-membros, incluindo Portugal, no sentido de eliminarem restrições injustificadas e criarem um quadro regulamentar que promova crescimento, inovação e emprego”, lê-se na exposição de motivos que acompanha o articulado do projeto de diploma.
Em resposta aos responsáveis das ordens profissionais, o primeiro-ministro afirmou que o Governo “não quer controlar” estas estruturas, que classificou como “associações de natureza pública, mas livres”.
Assim, nos termos do diploma, propõe-se reforçar as competências regulatórias do órgão de supervisão das associações profissionais e garantir a sua independência e isenção, “densificando o regime jurídico em vigor que já prevê a obrigatoriedade deste órgão independente”.
Por outro lado, propõe-se que o Provedor do cliente passe a ser obrigatório, “ao mesmo tempo que se reforçam os poderes de fiscalização das associações”.
No texto, os socialistas precisam que para eliminar “restrições injustificadas” no acesso às profissões reguladas, estabelecem-se “limites claros” quanto aos estágios profissionais e eventuais cursos de formação e exames, que “não devem incidir sobre matérias já lecionadas e avaliadas pelas Instituições de Ensino Superior”, já de si sujeitas a “processos de avaliação e acreditação rigorosos”, que envolvem as associações profissionais.
“O Conselho de Regulação previsto no projeto de lei [do PS] não é nomeado pelo Governo, nem ninguém que o integra é nomeado pelo Governo. É eleito pela ordem e designado pelos elementos da ordem, mas tem de ter elementos externos à profissão que ajudem a verificar se há ou não um funcionamento efetivo nos termos da lei”, contrapôs António Costa ao abordar a questão no fim de semana.
Neste ponto, o secretário-geral do PS rejeitou qualquer tentativa de controlo por parte do Governo, mas deixou um aviso: “Não podemos ter as ordens profissionais a serem entraves à liberdade de concorrência e ao exercício de profissão”.
No âmbito do diploma, as associações públicas profissionais estão “impedidas de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros”, bem como de exercer atividades de natureza comercial, sem prejuízo da comercialização de artigos institucionais.
Da mesma forma, fica explicito que “não podem, por qualquer meio, seja ato ou regulamento, estabelecer restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão”, nem infringir as regras da concorrência na prestação de serviços profissionais, nos termos do direito nacional e da União Europeia.
A duração máxima de um estágio fica estabelecida em 12 meses, sendo a avaliação final da responsabilidade de um júri independente, que “deve integrar personalidades de reconhecido mérito, que não sejam membros da associação pública profissional”.
Não são elegíveis para os órgãos das associações públicas profissionais os profissionais que tenham desempenhado cargos em órgãos dos sindicatos do setor nos últimos quatro anos, diz ainda o articulado.
Comentários