De acordo com a mesma fonte, os advogados da sociedade 'encarnada' entenderam que a matéria já estava esclarecida, do ponto de vista da inquirição, justificando a dispensa de Gomes, cujo testemunho estava previsto para terça-feira e foi adiado para que pudesse acompanhar o Portugal-Polónia, da Liga das Nações.
A fase de instrução do processo 'e-toupeira', requerida pelos quatro arguidos, incluindo a Benfica SAD, começou em 14 de novembro, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.
A instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue para julgamento, decorreu à porta fechada, e tem o debate instrutório marcado para segunda-feira, às 14:00, numa sessão pública, tal como será a leitura da decisão da instrução, ainda sem data marcada.
No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defende que a acusação do Ministério Público (MP) é infundada e que terá de cair nesta fase.
O RAI assenta em três pontos essenciais, entre os quais o desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais.
A sociedade que gere o futebol profissional 'encarnado' aponta ainda a ausência de elementos probatórios que a liguem aos atos descritos na acusação e a omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar-lhe a prática de qualquer crime.
A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.
A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79 crimes. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.
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