Depois de ter sido informado de que dois jornalistas de dois órgãos de informação terão sido vigiados por autoridades públicas, "numa clara violação do seu sigilo profissional e da proteção das fontes de informação", o Sindicato dos Jornalistas (SJ) solicitou um esclarecimento urgente e "um cabal e rápido apuramento de responsabilidades", refere uma nota da estrutura sindical.
No comunicado, o SJ alerta ainda para a "gravidade deste precedente e os constrangimentos que coloca ao exercício de um jornalismo livre e independente, fundamental em democracia".
A revista Sábado noticiou que a procuradora Andrea Marques, do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, ordenou a PSP a fazer vigilâncias aos jornalistas Carlos Rodrigues Lima, da revista, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã, atualmente na TVI.
“Com tal diligência, segundo o processo, a procuradora quis saber com quem é que ambos os jornalistas contactavam no universo dos tribunais, apesar de a investigação em causa dizer só respeito a uma eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira”, escreve a Sábado, sublinhando que esta vigilância não foi autorizada por qualquer juiz.
Num escarecimento entretanto divulgado, o Ministério Público disse que a vigilância policial dos dois jornalistas não tinha de ser autorizada por qualquer juiz e que o processo decorreu “com respeito pela legalidade”.
No esclarecimento, o DIAP explica que se entendeu ser “de extrema relevância probatória” compreender com quem se relacionavam e que tipo de contactos estes jornalistas estabeleciam com “fontes do processo” para “identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes”.
Esclarece que o inquérito teve por base notícias publicadas a propósito do ’caso e-toupeira´ e que em investigação está “a fuga de informação que permitiu que, a 06 de março de 2018, dia em que se realizou a operação de buscas e detenções, ainda antes da efetivação das diligências, já jornalistas de dois órgãos de comunicação social estivessem na posse de detalhes que sugerem o acesso a peças do mencionado processo”.
“Com efeito, o conteúdo dessas peças processuais, no momento em que começou a ser divulgado no ‘sítio’ online daqueles órgãos de comunicação social, encontrava-se acessível a um núcleo muito restrito de pessoas, todas ligadas ao processo por razões funcionais”, acrescenta.
“Por se suspeitar que os jornalistas em causa mantinham um contacto próximo e regular com agentes policiais ou do universo dos tribunais, entendeu-se ser de extrema relevância probatória compreender com quem se relacionavam e que tipo de contactos estabeleciam com 'fontes do processo', de modo a procurar identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes”, explica.
O DIAP frisa que, no dia 06 de março de 2018, data das diligências no âmbito do “caso e-toupeira”, as primeira notícias, tornadas públicas antes das 09:00, “davam já conta dos meios envolvidos na operação”, uma informação que “era apenas do conhecimento da polícia” e “só veio a ser veiculada oficialmente num comunicado da Polícia Judiciária disponibilizado mais de uma hora e meia depois das notícias”.
Nessa sequência, diz que se entendeu necessário "refazer o circuito das mensagens de correio eletrónico transmitidas a propósito do mencionado comunicado, designadamente através do acesso às caixas de correio eletrónico pelas quais circulou, incluindo emails que tivessem sido apagados, o que foi promovido pelo Ministério Público e autorizado por juiz de instrução”.
As diligências efetuadas "conduziram à identificação de um suspeito da autoria da fuga de informação”, coordenador de investigação criminal da PJ, que “foi constituído arguido e interrogado no dia 5 de dezembro de 2019”, escreve o DIAP.
Adianta ainda que um dos jornalistas foi interrogado como arguido no dia 30 de novembro de 2020 e que outro foi constituído e interrogado como arguido no dia 08 de janeiro de 2021.
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