Este calendário foi divulgado por Vera Penedo, da CNE, em conferência de imprensa, na Assembleia da República, adiantando que os resultados no circulo da Europa serão conhecidos no dia 25 de março.
Na terça-feira, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade das eleições legislativas em 151 assembleias de voto do círculo da Europa em que houve mistura de votos válidos com votos inválidos, não acompanhados de cópia do documento de identificação, e determinar a sua repetição.
Em causa estava a invalidação de mais de 80% dos votos dos emigrantes do círculo da Europa por não terem feito acompanhar o seu boletim por uma cópia do cartão do cidadão.
O hiato entre a decisão do TC e a organização das novas votações, prende-se, explicou Vera Penedo, "o tempo mínimo necessário para a produção de todo o material eleitoral para que os eleitores possam manifestar a sua vontade por via postal é de sete dias", ao que acrescem "quatro dias para expedição e nove dias para garantir a distribuição postal nos países de destino".
Aos 20 dias contabilizados, será necessário ainda "garantir o mínimo de três dias úteis" para que estes eleitores votem por correspondência. Sendo que a lei eleitoral "assegura um prazo de 10 dias após o dia da votação" — 13 de março — "para receber os votos postais", estes boletins por correspondência serão recebidos até dia 23 de março, inclusive.
O edital será publicado no dia 24 e, se não houver recursos, os resultados finais serão apresentados a 25. Com esta decisão, o novo Governo só deverá ser formado em abril.
O Tribunal Constitucional aceitou um recurso apresentado por cinco partidos - Chega, Livre, PAN, Volt e MAS – e, em resposta ao Volt, declarou nula a decisão de invalidar mais de 157 mil votos relativos ao círculo da Europa, justificando que seria suscetível de influenciar o resultado e mandou repetir o sufrágio nas mesas em que se deram os problemas, obrigando assim a reajustar o calendário político.
Segundo o edital publicado na quinta-feira sobre o apuramento geral da eleição do círculo da Europa, de um total de 195.701 votos recebidos, 157.205 foram considerados nulos, o que equivale a 80,32%.
Como esses votos foram misturados com os votos válidos, a mesa da assembleia de apuramento geral acabou por anular os resultados de dezenas de mesas, incluindo votos válidos e inválidos, por ser impossível distingui-los depois de introduzidos na urna.
Esta repetição da votação ocorrerá apenas no círculo da Europa. Tal como da primeira vez, “será obrigatório incluir uma cópia do documento de identificação a acompanhar o voto postal”, garantiu João Tiago Machado, porta-voz da CNE.
CNE afirma que a sua posição sobre cópia de documento de identificação foi “truncada”
A CNE considerou hoje que alguns partidos “truncaram” o seu parecer de 2019, interpretando-o incorretamente como uma dispensa de cópia de documento de identificação para se aceitar o voto por via postal.
“Os votos sem serem acompanhados por documento de identificação devem ser considerados nulos. Da posição transmitida pela CNE em setembro de 2019, só retira a conclusão de que não é precisa a cópia de documento de identificação quem não ler nem o princípio nem o fim do parecer. Só pode entender isso quem ler o bocadinho que lhe aproveita”, respondeu João Almeida.
Na sequência desta resposta, os membros da CNE foram confrontados pelos jornalistas com a ata em que representantes dos partidos decidiram para este ato eleitoral que se aceitassem votos por via postal sem estarem acompanhados por documento de identificação.
João Tiago Machado respondeu: “Não estivemos presentes nessa reunião, não tomámos conhecimento dessa reunião e não tivemos nada a ver com isso”.
“Usaram uma informação truncada nossa. A resposta era para efeitos de descarga de votos e não para a contabilização de votos como votos válidos. Como dia a lei – e isso é claro -, quando essa condição da cópia do cartão do cidadão não está reunida, o voto é nulo”, frisou o membro da CNE.
João Tiago Machado disse depois que a resposta sobre o que levou a generalidade dos partidos a seguir essa interpretação não cabe à CNE.
“Esse acordo entre partidos não nos diz respeito”, completou.
Neste ponto, João Almeida salientou que uma das missões da da CNE é “assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos face a todos os atos” no processo eleitoral.
Nas legislativas antecipadas de 30 de janeiro, o PS venceu com maioria absoluta, com 41,7% dos votos e 117 dos 230 deputados em território nacional – faltando ainda atribuir os quatro mandatos dos círculos da emigração, numas eleições em que o Chega se tornou a terceira força política e CDS-PP e o PEV perderam representação parlamentar.
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