Em comunicado, o TIJ, o mais alto tribunal da ONU, explicou que Espanha invocou o artigo 63.º do Estatuto do Tribunal para pedir a intervenção no caso iniciado pela África do Sul em 29 de dezembro sobre a violação da convenção.
No seu pedido, a Espanha, que exerce o seu direito de intervenção como Estado signatário do tratado em causa e país afetado pela interpretação do mesmo pelo tribunal, alega que a convenção é “um instrumento crucial no direito internacional para a prevenção e sanção de genocídio”.
Além disso, sublinha que a convenção “não é apenas um tratado de direito penal”, mas também “contém elementos claramente ligados à proteção e salvaguarda dos valores e princípios fundamentais do direito internacional, incluindo a proteção da dignidade humana e o princípio da responsabilidade e impõe obrigações substantivas” aos países signatários e que “vão para além de garantir a perseguição penal do crime de genocídio”.
Numa nota divulgada em Madrid, o Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol justifica a decisão “pelo firme compromisso com o direito internacional e com o trabalho do Tribunal Internacional de Justiça” e com a intenção de “contribuir para o regresso da paz a Gaza e ao Médio Oriente”.
“O objetivo é acabar com a guerra e começar a avançar na implementação de dois estados, que é a única garantia para que palestinianos e israelitas possam viver juntos em paz e segurança e alcançar a estabilidade em toda a região”, acrescentou.
O ministro dos Negócios Estrangeiros espanhol, José Manuel Albares, anunciou no dia 06 de junho a decisão de intervir no procedimento do TIJ iniciado pela África do Sul, o que foi formalizado hoje com a apresentação oficial da declaração de intervenção.
No texto, Espanha sublinha o seu interesse em que o TIJ examine a obrigação de impedir a prática de genocídio “devido à falta de acesso da ajuda humanitária à Faixa de Gaza e à destruição de infraestruturas”, segundo o comunicado ministerial.
Seguindo o protocolo definido, o TIJ convida agora a África do Sul e Israel, as duas partes opostas neste caso, a apresentarem observações escritas sobre o pedido de intervenção espanhol.
O artigo 63.º do Estatuto permite que outros países participem num processo “desde que se trate da interpretação de uma convenção da qual sejam partes outros estados que não as partes interessadas”.
O México, a Nicarágua, a Colômbia, a Líbia e a própria Palestina já solicitaram autorização para intervir neste procedimento contra Israel, embora existam outros países que também manifestaram publicamente o seu interesse neste caso, mas ainda não formalizaram o seu pedido.
Numa fase preliminar do caso, o TIJ exigiu em maio que Israel “cessasse imediatamente a sua ofensiva militar em Rafah, no sul da Faixa de Gaza, para evitar “a destruição física total ou parcial” dos palestinianos e que tomasse medidas eficazes para garantir a entrada desimpedida de ajuda humanitária.
Além disso, exigiu que garantisse o acesso a missões de peritos para investigar denúncias de genocídio.
As intervenções dos países autorizados terão lugar assim que o TIJ começar a estudar o mérito do procedimento para determinar se Israel violou ou não a Convenção do Genocídio com a guerra na Faixa Gaza.
O atual conflito foi iniciado com um ataque sem precedentes do grupo islamita palestiniano Hamas em solo israelita, provocando mais de 1.100 mortos e levando acima de duas centenas de reféns.
Após o ataque do Hamas em 07 de outubro, Israel desencadeou uma ofensiva em grande escala na Faixa de Gaza, que já provocou mais de 37 mil mortos, na maioria civis, e um desastre humanitário, desestabilizando toda a região.
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