No início do julgamento, no Tribunal de Braga, a mulher, de 42 anos, assumiu a liderança do processo, mas confirmou a cumplicidade do marido, de 50 anos.

“Eu queria parar mas não sabia como”, referiu a mulher.

Disse que só ainda não começou a devolver o que recebeu indevidamente da SS porque, entretanto, foi operada de urgência e ficou desempregada, mas garantiu que quer pagar tudo, em prestações.

Disse que até solicitou um plano faseado de pagamento.

O homem também confessou tudo e manifestou-se arrependido.

O casal tinha-se divorciado mas entretanto reconciliou-se, alegadamente em nome da saúde e da felicidade de uma filha de 9 anos, que tem problemas de saúde.

Face à confissão integral dos factos, o tribunal dispensou a audição das testemunhas.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação dos arguidos por quatro crimes de burla tributária contra a SS e ainda por dois crimes de falsidade informática.

No entanto, o MP pediu que o tribunal tenha em consideração a confissão e o facto de o casal ter uma filha menor com problemas de saúde.

O advogado de defesa pediu uma pena suspensa, condicionada ao pagamento integral à SS do montante recebido indevidamente.

A leitura do acórdão ficou marcada para 2 de junho.

Segundo a acusação, o casal forjou declarações médicas e certidões de assento de nascimento, que apresentaram nos serviços da SS e que levaram este organismo a atribuir os apoios, designadamente abono de família, abono pré-natal, subsídio parental e rendimento social de inserção.

Diz a acusação que os arguidos, “em comunhão de esforços e intenções, engendraram e puseram em prática um esquema fraudulento, visando enganar os Serviços do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, com o intuito de receberem indevidamente atribuições patrimoniais”.

Para o efeito, terão inscrito na SS “supostos filhos, que nunca existiram”.

Em julho de 2011 foram requerer a atribuição de número de identificação da SS para uma das “filhas” que inventaram.

Em novembro de 2012, repetiram o procedimento, dessa vez para alegados trigémeos.

Apresentavam atestados médicos de gravidez, declarações do Hospital de Braga e certidões de nascimento forjados, conseguindo dessa forma que a SS lhes atribuísse os apoios normais decorrentes do nascimento de filhos.

Os apoios foram atribuídos até meados de 2019.

Paralelamente, os arguidos terão ainda tentado receber apoios referentes aos netos, depois de terem abusivamente acedido à plataforma ‘online’ da SS com a senha do pai das crianças.

O Ministério Público pede que os arguidos sejam condenados a pagar solidariamente ao Estado o valor de 37.658 euros, “que corresponde à vantagem da atividade criminosa” por eles desenvolvida.