O tribunal condenou ainda João Correia a uma pena de cinco anos de inibição de exercício de funções públicas.
O coletivo de juízes não deu como provados os crimes de corrupção e branqueamento de capitais de que João Correia estava pronunciado.
Vários arguidos foram condenados por crimes de participação económica em negócios, mas com pena de prisão suspensa.
João Alberto Correia, que em 2014 chegou a estar em prisão preventiva, chegou a julgamento pronunciado por crimes de corrupção passiva, participação económica em negócio, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais.
Além de João Alberto Correia foram julgados neste processo Albino Rodrigues (chefe da divisão de obras), Maria Luísa Rodrigues (responsável pelo gabinete jurídico da direção-geral) e nove outros arguidos.
João Alberto Correia chegou à Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE) do Ministério da Administração Interna em 2011 e, segundo o Ministério Público, durante três anos teria arrecadado, para si e para um grupo alargado de amigos e membros da loja maçónica Grande Oriente Lusitano, milhares de euros de dinheiros públicos.
Segundo a acusação, através da atribuição de contratos, João Alberto Correia terá, durante o período em que exerceu funções na DGIE, adjudicado obras no valor de 5,9 milhões de euros.
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