O antigo funcionário do bar Mandarim estava acusado de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, dois crimes de ofensa à integridade física qualificada e um crime de detenção de arma proibida, remontando o caso à madrugada de 19 de fevereiro de 2022.
No processo eram também arguidos o seu filho, de 18 anos, e um amigo deste, de 22 anos, que terão começado os desentendimentos com dois homens na zona da Praça da República, onde funciona o Mandarim, bar fechado pelo Ministério da Administração Interna desde novembro do ano passado.
Durante a leitura do acórdão, que decorreu esta manhã, o Tribunal de Coimbra entendeu condenar o homem de 34 anos por um crime de homicídio qualificado na forma tentada (sete anos e seis meses de prisão) e por um crime de ofensa à integridade física qualificada (três anos e seis meses de prisão), tendo de cumprir uma pena de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, de nove anos.
O arguido foi absolvido de um dos crimes de ofensa à integridade física de que estava acusado, “por se considerar que existe um concurso aparente com o crime de homicídio qualificado na forma tentada”, pelo qual foi condenado.
Segundo o Tribunal de Coimbra, “como não se provou que tivesse utilizado uma soqueira”, foi também absolvido do crime de detenção de arma proibida.
O antigo funcionário do bar Mandarim, que já tinha tido outras condenações, entre as quais pelos crimes de homicídio na forma tentada e tráfico de estupefacientes, assistiu à leitura do acórdão por videoconferência, estando atualmente a cumprir uma pena de prisão efetiva à ordem de outro processo.
Já o filho, de 18 anos, ouviu presencialmente o Tribunal de Coimbra condená-lo a uma pena de prisão efetiva de três anos, pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, uma vez que já se encontrava com uma pena suspensa, pelos crimes de sequestro e coação, na altura dos factos.
O processo tinha ainda como arguido o amigo do filho do antigo funcionário do Mandarim, que foi condenado a uma pena de prisão, em cúmulo jurídico, de três anos e meio, por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.
“A pena será suspensa, por um período de cinco anos, por não ter antecedentes criminais”, referiu o Tribunal de Coimbra, que teve ainda em conta o facto de o arguido ter 22 anos de idade.
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