Em comunicado, a Unidade de Ação Fiscal da GNR acrescenta que os 7.175 litros de aguardente apreendida correspondiam a 58 mil de impostos que não foram pagos.
No âmbito da investigação, que “decorria há dois meses”, foi “constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência” um homem de 50 anos “indiciado na prática do crime de introdução fraudulenta no consumo, previsto no Regime Geral da Infrações Tributárias, acrescenta a GNR.
A ação desenvolvida na terça-feira pelo Destacamento de Ação Fiscal do Porto “visou um agente económico que detém o estatuto de entreposto fiscal, requisito legal necessário à produção de bebidas alcoólicas, sobre o qual recaiam indícios de produzir bebidas alcoólicas de forma irregular, sobretudo aguardente”.
De acordo com a GNR, a aguardente produzida ilegalmente “era retirada do entreposto e armazenada fora do controlo aduaneiro, fugindo ao cumprimento das obrigações tributárias, sendo depois distribuída marginalmente no circuito comercial, sem liquidação e pagamento dos impostos incidentes”.
“Devido à produção e comercialização ilícita de álcool, a investigação culminou numa busca domiciliária que permitiu apreender diversas cubas com aguardente, com um valor comercial estimado de 65 mil euros”, observa a GNR.
Segundo aquela força policial, “os bens apreendidos estariam sujeitos ao Imposto especial sobre o consumo de Álcool e Bebidas Alcoólicas, sendo que neste caso, corresponderia a um valor de 58 mil euros de prestação tributária”.
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