“O Governo aprovou hoje, por via eletrónica, as versões finais da resolução que concretiza o ‘Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva’ e da proposta de lei que altera o Código de Trabalho”, lê-se na informação divulgada, que acrescenta que os documentos hoje aprovados tinham sido já apreciados na reunião de 30 de maio (passada quarta-feira).
As alterações ao Código de Trabalho, diz o Governo, foram negociadas na Comissão Permanente da Concertação Social, com o acordo da maioria dos parceiros sociais, e vão ao encontro do programa do executivo de “combate à precariedade, de reforço da dignificação do trabalho e de relançamento do diálogo social e da negociação coletiva”.
Em 30 de maio, o Governo, as quatro confederações patronais – CIP, CCP, CAP e CTP – e a central sindical UGT assinaram um acordo na Concertação Social sobre as alterações à legislação laboral, tendo a CGTP ficado de fora.
Entre as alterações está o fim do banco de horas individual, sendo que será fixado o prazo de um ano após a entrada em vigor da nova lei para que as empresas acabem com esta possibilidade.
Já o limite dos contratos a prazo passa a ter a duração máxima de dois anos, face aos três atuais.
As alterações aprovadas alargam ainda o período experimental de 90 para 180 dias para contratos sem termo com trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, incluindo o período de estágio.
No comunicado, o Governo diz ainda que quer “regular de forma mais equilibrada o regime da caducidade das convenções coletivas, permitindo-se a arbitragem pelo Tribunal Arbitral que funciona no âmbito do Conselho Económico e Social”, e evitar o “enfraquecimento das estruturas de representação coletiva, nomeadamente através da criação de requisitos adicionais para efeitos de adesão individual dos trabalhadores a convenções coletivas de trabalho, estabelecendo-se uma duração máxima para a vigência dessa adesão”.
O executivo refere também que quer “diminuir o uso excessivo de contratos não permanentes e promover a contratação sem termo”, pelo que a proposta visa alterar a Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social para criar uma contribuição adicional para a Segurança Social no caso das empresas que “num determinado ano civil apresentem um volume excessivo de contratação a termo” face ao setor em que se inserem.
A proposta do Governo segue agora para o parlamento.
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