“As chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, o qual atingiu vastas zonas da região Centro do país, ainda que de forma localizada, ocorridas no período que decorreu entre 12 e 18 de junho passado, provocaram prejuízos avultados nas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de pomóideas, prunóideas, cultura de pequenos frutos com destaque para o mirtilo e na cultura da vinha”, lê-se num despacho normativo hoje publicado em Diário da República.

A medida abrange os municípios de Leiria, Batalha, Aguiar da Beira, Tondela, Mêda, Gouveia, Seia, Mangualde, São Pedro do Sul, Viseu, Vila Nova de Paiva, Oliveira do Hospital e Covilhã.

Segundo o diploma, face ao “contexto de excecional adversidade, reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afetadas”.

O despacho normativo define as regras de atribuição do apoio, designadamente no que respeita aos beneficiários e respetivos montantes, bem como às entidades intervenientes e aos procedimentos a adotar para a sua atribuição.

“O financiamento da compensação a atribuir será repartido entre o Ministério da Agricultura e os municípios afetados da região Centro, nos termos de protocolo a celebrar”, lê-se.

Segundo a fonte, o apoio a conceder, “sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado até ao montante máximo de (euro) 60,00 por hectare de área afetada para pomares e de (euro) 40,00 por hectare de área afetada para a vinha, e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e/ou produtos fitofarmacêuticos”.

O pedido de apoio deve ser apresentado até ao dia 31 de julho, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC).

O despacho normativo, assinado pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.