O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço. Em causa estão militares, forças de segurança e magistrados.

"O racional que foi definido estabelece uma relação de equidade com as carreiras gerais", precisou a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca, e também preserva a hierarquia das carreiras especiais abrangidas pela medida.

Aqueles 70%, disse ainda, vão traduzir-se em tempo (anos, meses e dias) sendo que tempo que daí resultar "não é entregue num único momento, mas ao longo de três momentos", sendo o primeiro em 01 de junho de 2019, o segundo em 01 de junho de 2020 e o terceiro, e último, em 2021.

"A tradução prática na esfera de cada trabalhador do racional dos 70% do tempo convertido em anos, meses e dias é aplicada com o faseamento em três tranches", precisou Fátima Fonseca, adiantando que "a tradução em anos, meses e dias destes 70% será atribuída "no mesmo momento a todos os trabalhadores".

A secretária de Estado disse ainda que o diploma hoje aprovado abrange "carreiras nas quais a lógica hierárquica do exercício de funções é muito vincada e, numa lógica de manutenção dessa hierarquia, o mecanismo encontrado permite preservar na integra esse modelo de funcionamento".

Na alçada deste diploma estão as carreiras dos magistrados, oficiais de justiça, GNR e militares.

O facto de estarem em causa carreiras verticais pluricategoriais faz com que a aplicação da fórmula dos 70% ao módulo padrão de progressão possa resultar num número de anos, meses e dias diferente entre as várias categorias.

No caso da carreira dos magistrados, o módulo padrão para efeitos de progressão na carreira é de 3,6 anos nas categoria do juiz de direito e de delegado/procurador adjunto do Ministério Público, o que significa que da aplicação do racional dos 70% resultará uma recuperação de dois anos, seis meses e oito dias para efeitos de progressão.

Num documento hoje distribuído com o impacto dos 70% nas várias categorias das carreiras verticais, consta ainda, por exemplo, que nas carreiras dos oficiais de justiça, o módulo padrão para efeitos de progressão corresponde a três anos, pelo que a recuperação do período de descongelamento resultará em dois anos, um mês e seis dias.

O detalhe das datas de aplicação foi avançado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, que precisou que, neste caso, "atendendo à especificidade das carreiras em causa, o momento de compatibilização dos 70% do módulo padrão de progressão será faseado em três momentos: a 01 de junho de 2019, 1 de junho de 2020 e 1 de junho de 2021. Será, neste caso, a mecânica de aplicação da contabilização deste tempo, dos 70%".

Em cada uma daquelas datas será atribuído ao trabalhador um terço da recuperação do tempo que resultou da mecânica dos 70%, especificou o seretário de Estado.

Fátima Fonseca remeteu para uma conferência de imprensa a realizar na sexta-feira dados mais detalhados sobre esta medida, não tendo, por esse motivo, avançado o universo de trabalhadores que vão ser abrangidos, nem especificado o custo orçamental associado.

"O impacto no Orçamento do Estado será seguramente assinalável. É um impacto de vários milhões de euros", afirmou apenas, salientando que a recuperação do período do congelamento para efeitos de progressão nas carreiras em que o tempo é relevante não estava prevista no programa do Governo.

Desta forma foi necessário encontrar uma solução que assegure a compatibilização entre os recursos disponíveis e a sustentabilidade. "Com este racional e com este modelo de operacionalização [o Orçamento do Estado] consegue incorporar sem qualquer artifício este esforço, mas é um esforço exigente", referiu, acrescentando que o relevante é assegurar aquela contabilização, sendo certo que, se em relação aos recursos disponíveis, tal é garantido com o faseamento, também é preciso ter em conta que uma vez terminado, a despesa fica, pelo que a sustentabilidade é um argumento "de fim de linha".

[Notícia atualizada às 18:01]