Hoje é o último dia que os trabalhadores precários do Estado têm para submeterem o requerimento para regularizarem o vínculo junto da administração pública.
Questionado pela Lusa sobre o número de pessoas que já entregaram o requerimento, o ministro do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social disse que os últimos dados apontam para cerca de 22.000 pessoas, mais 2.000 face aos números divulgados na quinta-feira.
“A grande maioria das pessoas solicitou a avaliação da sua situação através do sistema informático”, mas algumas situações deverão chegar “por papel” nestes últimos dias, afirmou Vieira da Silva à margem do encontro comemorativo dos 20 anos da Rede Construir Juntos, organizado pelo Instituto de Apoio à Criança.
O governante avançou que “os últimos dados apontam para cerca de 22.000 pessoas e deverá ser em torno deste valor que vai ficar no final deste processo”.
Após esta fase, seguir-se-á a avaliação dos requerimentos, que conta com “a colaboração dos serviços no sentido de poderem verificar outras situações que não foram alvo de requerimento individual”, explicou.
O objetivo é que “todos os casos que sejam considerados incluídos neste conceito de trabalho precário ilegítimo ou trabalho a prazo que não tem justificação legal possam ser convertidos em vínculos duradouros para todos aqueles que o queiram”, salientou.
A proposta de lei que vai regular o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) foi aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros e deverá seguir hoje para a Assembleia da República.
Em julho, é a vez de os dirigentes de serviços proporem os precários a integrar, cabendo às comissões bipartidas (uma em cada ministério) emitir um parecer.
Na proposta que foi aprovada em Conselho de Ministros e apresentada pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, está determinado que os trabalhadores precários do Estado que respondam a uma necessidade permanente e que tenham pelo menos um ano de serviço vão poder candidatar-se ao concurso para verem o seu vínculo regularizado.
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