Segundo resposta do Ministério da Justiça (MJ) à Lusa, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que impossibilita o uso de metadados para fins de investigação criminal, e “estando em causa vários valores constitucionais, compete ao poder político harmonizar da melhor forma possível esses diferentes valores e criar um novo quadro legal que respeite os limites da jurisprudência do TC e do Tribunal de Justiça da União Europeia”.
Ao grupo de trabalho criado pela ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, e que integra a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária e outros órgãos de polícia criminal, vai competir “identificar os problemas e, dentro dos limites da jurisprudência, dotar a investigação criminal do máximo de instrumentos possíveis para proteger a sociedade contra a criminalidade grave”.
“Desejamos que rapidamente possa existir um novo quadro legislativo que, respeitando a jurisprudência, garanta ao Estado de Direito as ferramentas essenciais para combater a criminalidade mais grave”, conclui a nota do MJ.
O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo vai apresentar ainda nesta sessão legislativa uma proposta de lei para alterar a lei dos metadados, respondendo à recente declaração de inconstitucionalidade pelo TC.
Esta posição foi transmitida por António Costa no final de uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), no Palácio da Ajuda, tendo ao seu lado a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.
Perante os jornalistas, António Costa classificou como essencial que “o Estado de Direito não fique totalmente desprotegido no combate ao crime transnacional, em particular ao crime organizado e terrorismo”.
“A ministra da Justiça tem um grupo de trabalho que já está a funcionar, de forma a que, desejavelmente em junho, logo que a Assembleia da República se liberte do debate do Orçamento do Estado para 2022, se possa ter um novo quadro legislativo. Um novo quadro legislativo respeitando a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Constitucional e que não desmunicie o Estado de Direito das ferramentas para combater a criminalidade mais grave”, frisou.
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a preservação por um ano, pelas operadoras, dos dados de comunicações dos respetivos clientes. Questionado sobre o novo prazo que considera mais adequado, entre quatro semanas e seis meses, o primeiro-ministro recusou-se para já a avançar com uma proposta específica em relação a esta matéria.
“Estamos a falar de crimes que constituem uma séria ameaça à vida de todos nós e, como tal, colocar-se em causa a ferramenta dos metadados é desguarnecer o Estado de Direito democrático de uma ferramenta absolutamente essencial para o combate ao crime. Temos de restabelecer essa ferramenta nos limites muito apertados que resultam da nova jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia”, disse.
O primeiro-ministro considerou ainda que a recente declaração de inconstitucionalidade em relação à lei dos metadados não atinge os processos judiciais que já transitaram em julgado, alegando que o TC não fez qualquer ressalva no acórdão.
O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.
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