A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou "ilícita" a greve dos enfermeiros nos blocos operatórios em curso desde 31 de janeiro.

Por essa razão, adiantou aos jornalistas a ministra Marta Temido, "a greve deverá ser suspensa de imediato". “O parecer torna-se vinculativo para todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde”, esclareceu, adiantando que “não é recorrível".

A ministra, que falava em conferência de imprensa, em Lisboa, disse que "duas circunstâncias justificam" o parecer da PGR: o pré-aviso de greve "não especificava" em que moldes a paralisação se iria realizar e questões relativas ao "financiamento colaborativo que se colocam à própria greve".

O Governo recebeu esta sexta-feira o parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre a greve dos enfermeiros nos blocos operatórios, que começou no final de janeiro, e sobre o financiamento da mesma, através de "crowdfunding".

Já na primeira "greve cirúrgica", como tem sido denominada pelos profissionais, realizada entre 22 de novembro e 31 de dezembro, o Ministério da Saúde (MS) tinha feito um pedido ao Conselho Consultivo da PGR, que considerou a convocatória da greve lícita, mas alertou que caso caiba a cada enfermeiro decidir o dia, hora e duração da paralisação, o protesto é "ilícito".

A segunda greve às cirurgias programadas começou no passado dia 31 de janeiro e prolonga-se até ao final de fevereiro. A primeira greve, que durou mais de um mês e decorreu em cinco hospitais, levou ao cancelamento de quase 8.000 cirurgias.

Marta Temido disse que até quinta-feira foram adiadas mais de 3.800 cirurgias, o que deverá ser mais de metade das programadas, mas não explicou o que vai acontecer aos profissionais em greve, tendo em conta que esta foi considerada ilícita, preferindo salientar que o parecer permite “retomar a normalidade” no Serviço Nacional de Saúde.

A ministra não se alongou sobre o parecer, mas disse também que a Procuradoria não considera ilegal o financiamento colaborativo, mas que “se for forma de subtrair ao trabalhador o prejuízo tradicionalmente associado a uma greve” configura “elemento de ilicitude”.

Questionada em relação à intimação aceite pelo Supremo Tribunal Administrativo apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) a contestar a requisição civil, Marta Temido salientou que o facto de o tribunal aceitar a intimação não quer dizer que a deferiu favoravelmente.

“É evidente” que sendo a greve considerada ilícita “poderá invocar-se a questão de qual o efeito da ilicitude na intimação”, disse, acrescentando que, no entanto, se trata de matéria jurídica.

O Conselho de Ministros decretou a 7 de fevereiro uma requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso desde 31 de janeiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos.

A primeira “greve cirúrgica”, decretada pelo Sindepor e pela Associação Sindical dos Enfermeiros Portugueses (APSE) decorreu em blocos operatórios de cinco centros hospitalares entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, tendo levado ao adiamento de mais de 7.500 cirurgias.

Recorde-se que o Supremo Tribunal Administrativo admitiu, esta quinta-feira, a intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses, dando cinco dias ao Governo para apresentar a sua defesa.

A intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contesta a requisição civil decretada pelo Governo, que abrange quatro dos 10 hospitais onde decorre a greve em blocos operatórios, conhecida como greve cirúrgica.

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