Numa carta datada de segunda-feira e hoje divulgada pelo secretariado das Nações Unidas (ONU), Guterres ”lamenta” a decisão de Israel e pede que Telavive recue nessa legislação, tendo em conta o quadro jurídico aplicável às atividades da UNRWA e ”a natureza insubstituível” da agência.

“Reitero o meu apelo a Israel para que respeite o mandato conferido à UNRWA pela Assembleia-Geral na sua resolução 302 e resoluções relevantes subsequentes, e para que honre a sua obrigação, ao abrigo da Carta das Nações Unidas, de prestar toda a assistência à UNRWA no cumprimento do seu mandato essencial”, diz a missiva endereçada ao representante permanente de Israel junto da ONU, Danny Danon.

A este respeito, “recordo que Israel, como membro das Nações Unidas, continua a ser obrigado, nos termos do artigo 2.º, parágrafo 5.º, da Carta [da ONU], a prestar à UNRWA toda a assistência em qualquer ação que esta tome em conformidade com a Carta”, acrescenta.

Em causa está a iminente entrada em vigor de duas leis aprovadas pelo Parlamento israelita que limitam o trabalho da UNRWA.

Uma parte da legislação proíbe autoridades israelitas de ter contacto com a UNRWA ou qualquer intermediário.

A outra parte diz que a UNRWA “não deve operar nenhum escritório de representação, fornecer quaisquer serviços ou realizar quaisquer atividades, direta ou indiretamente, dentro do território soberano do Estado de Israel”, com Telavive a incluir o território de Jerusalém Leste, o qual ocupa desde 1967 e onde está sediado o escritório de campo da UNRWA na Cisjordânia.