O Parlamento debate hoje quatro projetos de lei do PCP, PS, BE e PAN que pretendem combater o assédio no local de trabalho, defendendo um quadro punitivo, o direito a indemnização e maior proteção ao trabalhador e a quem denuncia.
O Partido Comunista Português (PCP) propõe medidas que visam prevenir e combater o assédio, defendendo que os atos discriminatórios lesivos, consubstanciados na prática de assédio, se considerem riscos laborais para a saúde do trabalhador.
Defende ainda o PCP que seja considerado um elenco de sanções acessórias a imputar ao empregador pela prática de assédio, com a interdição do exercício de atividade, a privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos e a privação do direito em candidatar-se a quaisquer medidas ativas de emprego e estágios profissionais.
A proposta do Partido Socialista (PS) vai no sentido do reforço do quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio em contexto laboral no setor privado e na administração pública.
O PS defende uma reformulação no âmbito do Código do Trabalho que evidencie de forma mais explícita e direta, na respetiva redação, que a prática de assédio confere o direito a indemnização, constitui contraordenação muito grave e que, em função das circunstâncias, pode constituir um ilícito penal.
A proposta socialista aponta ainda a necessidade de as entidades fiscalizadoras – Autoridade para as Condições do Trabalho e Inspeção-Geral de Finanças – disponibilizarem endereços eletrónicos próprios para a receção de queixas de assédio em contexto laboral.
O Bloco de Esquerda (BE) quer um novo regime jurídico para melhorar o combate ao assédio no trabalho propondo dez medidas, entre as quais maior proteção ao trabalhador vítima de assédio e um quadro punitivo necessário para impedir e prevenir o fenómeno.
A proposta do BE visa ainda a proteção de quem denuncia e de quem testemunha atos de assédio, a integração, em sede regulamentação, nos riscos de doenças profissionais e o reforço de sanções acessórias aplicáveis às empresas em sede de contraordenação.
O BE quer também imputar às empresas condenadas por assédio um “custo de imagem”, por via da criação de uma listagem pública de todas as empresas condenadas por assédio.
O partido Pessoas- Animais – Natureza (PAN) propõe a proibição da prática de todo e qualquer ato de assédio conferindo aqueles que forem vítimas o direito a serem indemnizados por danos morais e patrimoniais.
Um estudo divulgado em 2016 concluiu que 16,5 por cento da população ativa assumiu já ter sido vítima de assédio moral e 12,6 por cento de assédio sexual no respetivo local de trabalho.
O trabalho “Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho em Portugal” foi desenvolvido pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), e da responsabilidade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Segundo relatórios da ACT, entre 2011 e 2015 foram detetadas 95 infrações por assédio moral que resultaram em autuações.
Em setembro de 2016, a ACT decidiu aplicar uma coima de 42.840 euros à empresa TN – Transportes M. Simões Nogueira, SA, por “tratamento desfavorável, discriminatório e de pressão ou assédio moral” sobre um trabalhador.
Em março do mesmo ano, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou uma empresa a pagar mais de 172 mil euros a um trabalhador que se despediu, por alegadamente ser vítima de assédio moral por parte da administração.
Para o tribunal, o assédio moral, também designado de “mobbing laboral”, traduziu-se, designadamente, na mudança do local onde o trabalhador prestava a sua atividade e na proibição de se deslocar na empresa, a não ser para ir à casa de banho.
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