De acordo com o comunicado divulgado pela PSP, o homem de 47 anos foi detido durante um jogo de futebol do escalão de iniciados “em flagrante delito”, pela prática do crime de “desobediência a sanção acessória judicial” que o impedia de entrar durante um ano em recintos desportivos.

O detido tinha sido julgado pela prática de “um crime previsto na lei da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos”.

O homem foi constituído arguido e vai ser presente ao Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz para a eventual aplicação de outras medidas de coação.

No comunicado, a PSP recomenda aos “adeptos a quem forem aplicadas medidas cautelares ou sanções acessórias” de interdição de entrada em recintos desportivos que “cumpram escrupulosamente” as decisões sob pena “de lhes serem agravadas essas sanções”.

A PSP apela ainda aos apoiantes “dos diversos clubes que mantenham uma conduta de respeito”, sublinhando que mantém o compromisso de “contribuir para a criação de um ambiente mais seguro e saudável, livre de qualquer forma de violência física ou verbal, racismo ou xenofobia”.