Os crimes de abuso sexual foram cometidos contra duas crianças, à data com 6 e 15 anos, que irão receber do arguido uma indemnização no valor total de 35 mil euros (20 mil para o mais novo e 15 mil para o irmão).

Na leitura do acórdão, que decorreu esta tarde no Campus de Justiça, em Lisboa, a presidente do coletivo de juízes afirmou que “no essencial foram provados os factos resultantes da acusação”.

A acusação do Ministério Público (MP) envolvia 2.772 crimes de pornografia de menores, 70 de recurso à prostituição de menores e 33 de abuso sexual de crianças.

No entanto, o arguido, um radiologista de 48 anos, foi condenado por três crimes de pornografia de menores agravada, 21 por recurso a prostituição e 33 de abuso sexual agravado, numa pena total de 21 anos de prisão.

Os crimes de pornografia de menores resultam do acesso, difusão e partilha de milhares de ficheiros de imagem e de vídeo com abusos sexuais de crianças através da 'darknet' (rede fechada a um grupo privado de pessoas), num ‘site’ gerido pelo arguido.

Segundo a acusação, em 2014 o homem conheceu a mãe das duas crianças “por intermédio de uma amiga comum, que o apresentou como sendo uma pessoa que gostava de ajudar famílias carenciadas”.

O homem passou a frequentar a casa da mulher e aproximou-se dos filhos, e, nas visitas que realizava, levava produtos alimentares e emprestava dinheiro à família para pagar água, luz e gás.

Como forma de pagamento, o arguido passou a praticar atos sexuais com os menores, tendo oferecido, a cada um, uma bicicleta e ajudado a mãe a custear as passagens aéreas de uma viagem que fizeram a Inglaterra.

Para o coletivo de juízes, “não há dúvidas de que o arguido traiu a confiança da mãe” e utilizou estratégias “ardilosas para chegar às crianças”.

Nesse sentido, o tribunal entende que os atos sexuais praticados pelo homem deixaram “sequelas no desenvolvimento das crianças”, sobretudo na mais nova.

O tribunal justificou ainda a pena aplicada com a tendência do arguido para “cometer crimes desta natureza”.

À saída da leitura do acórdão, o advogado do arguido recusou-se a falar aos jornalistas.