O julgamento começou em 01 de março deste ano na Instância Central da Comarca da Madeira, no Funchal, e o homem, um pescador de 53 anos, foi condenado por um crime de homicídio qualificado, outro de homicídio simples na forma tentada e dois crimes de coação agravada.
O crime ocorreu em maio de 2017, na zona leste da ilha da Madeira, na casa das vítimas, um casal de septuagenários.
O homem foi também condenado ao pagamento de uma indemnização cível à vítima sobrevivente, aos filhos e aos sobrinhos, além de ter de cobrir as despesas hospitalares e do funeral da tia, num montante superior a 100 mil euros.
“Provaram-se praticamente todos os factos”, declarou a juíza presidente do coletivo, Carla Menezes, na leitura resumida do acórdão.
O arguido, que está em prisão preventiva, foi inicialmente acusado de dois crimes de homicídio qualificado, um na forma consumada (tia) e outro na forma tentada (tio) e também foi acusado dos crimes de ofensa à integridade física de dois sobrinhos que tentaram impedi-lo de continuar a ferir as vítimas.
Contudo, o tribunal não deu como provado que “tinha intenção de agredir estas testemunhas oculares, mas constrangê-los para se afastarem do local”, pelo que alterou a qualificação para dois crimes de coação grave.
O tribunal condenou-o a 20 anos pelo crime de homicídio qualificado na forma consumada (tia), a oito anos pelo crime de homicídio simples na forma tentada (tio) e a duas penas de 14 meses pelo de coação grave (sobrinhos).
Em cúmulo jurídico, foi aplicada uma pena de prisão efetiva de 25 anos, alegando o tribunal, entre outros motivos, “a violência das facadas”, o “perfil psicológico” - apesar de “não ter praticado outros crimes contra outras pessoas, além destas em concreto (tios)” - e as “necessidades de prevenção geral”.
O arguido reagiu mal à sentença, protestando em voz alta, e acabou por ser retirado pelos guardas prisionais da sala de audiências.
Na origem do crime esteve o mau relacionamento com os tios, um casal que já havia apresentado queixa pelas frequentes ameaças que lhes fazia, devido a um processo de partilha de bens.
O homem tinha sido condenado pelo tribunal de Santa Cruz a pagar uma indemnização de 600 euros.
No início deste julgamento, o arguido remeteu-se ao silêncio, mas, após as alegações finais, em 15 de março, acabou por confessar o crime, alegando ter “perdido a cabeça” por estar a ser “pressionado” pelos tios para efetuar o pagamento daquele montante.
O arguido confessou os factos logo depois de a advogada de defesa ter argumentado que o coletivo deveria optar pela absolvição, com base no princípio legal ‘in dúbio pro reo’ (em caso de dúvida, aplica-se a absolvição).
A juíza presidente do coletivo disse que o tribunal teve em conta a “conduta conflituosa do arguido”, além dos depoimentos das testemunhas, entre as quais a vítima sobrevivente, considerando-as “credíveis e rigorosas”.
Carla Menezes referiu que “não foi possível com segurança apurar o motivo das desavenças”.
A advogada dos assistentes, Maria Jacinta Dias, considerou ser uma “decisão justa, que mostra ao arguido e a toda a sociedade que há determinados que não se podem tolerar”, acrescentando que vai “analisar melhor os pedidos de indemnização”.
Por seu turno, a defensora do arguido, Reina Pinto, declarou que pretende recorrer, por o tribunal ter considerado “as testemunhas credíveis”, visto serem familiares das vítimas.
A advogada sublinhou que “a confissão do arguido no final do julgamento não é considerada integral, atendendo a esta moldura penal”.
Reina Pinto argumentou que “a presunção de inocência até trânsito em julgado - e quando é a palavra do arguido contra outras testemunhas e não havendo outra prova” – deve prevalecer.
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