"Em referência à notícia veiculada nos meios de comunicação social de que a Eng.ª Isabel dos Santos 'instaurou uma ação cível contra João Lourenço' e que 'Isabel dos Santos processa João Lourenço' por referência ao Porto de Dande, cabe esclarecer que a notícia não corresponde à verdade", lê-se na nota.
"A Eng.ª Isabel dos Santos não moveu qualquer processo contra S. Exa. Presidente de Angola, General João Lourenço, nem contra nenhuma pessoa física, em relação à concessão do Porto da Barra do Dande", acrescenta-se no documento.
"A Atlantic Ventures, na qualidade de entidade adjudicatária da mencionada concessão, solicitou um procedimento arbitral e requereu ao Estado angolano a avaliação jurisdicional do ato administrativo de revogação da concessão, nos termos previstos e permitidos pela legislação angolana", termina a nota, assinada pela própria empresária.
Hoje, o semanário português Expresso noticiou que a empresária angolana contestou em tribunal a anulação do contrato de construção do novo porto na Barra do Dande, no valor de 1.500 milhões de dólares (1.282 milhões de euros).
Segundo o Expresso, que citou um "antigo colaborador do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos", pai de Isabel dos Santos, a empresária viu-se "lesada nos seus interesses", pelo que "era previsível que não ficasse de braços cruzados".
Nesse sentido, adiantou que Isabel dos Santos, cuja concessão lhe fora atribuída na altura em que José Eduardo dos Santos era chefe de Estado de Angola, instaurou uma ação cível contra João Lourenço, Presidente angolano desde setembro de 2017.
A 29 de junho deste ano, João Lourenço revogou o decreto assinado a 20 de setembro de 2017 por Eduardo dos Santos, que aprovava o projeto do porto da Barra do Dande, construção adjudicada já depois das eleições gerais de agosto do ano passado.
O decreto presidencial de Eduardo dos Santos foi publicado a 20 de setembro, seis dias antes da tomada de posse de João Lourenço como novo chefe de Estado angolano.
No decreto que revogou a decisão, João Lourenço justificou-a "por não ter cumprido com os preceitos legais estabelecidos na Lei n.º 9/16, de 16 de junho, dos Contratos Públicos".
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