As lojas de discos não estão entre os negócios onde os clientes podem acumular o IVA pago para, depois, ter descontos em novos consumos no trimestre seguinte.

Ao jornal Público, os proprietários destas lojas dizem que esta exclusão advém de um "problema antigo", que se reflete na taxa de IVA dos discos (de 23%).

Desde esta terça-feira,  1 de junho, os contribuintes passaram a poder acumular o valor pago em IVA na restauração, alojamento e cultura. Mas só são elegíveis para o IVaucher as compras de produtos ou prestações de serviços realizadas em estabelecimentos que tenham como código de Classificações Portuguesas de Atividades Económicas (CAE) principal uma das referências previstas no decreto.

Foram incluídas as atividades cujo CAE começa por 90 e 91, o que inclui bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança, festivais bem como entradas em museus, monumentos históricos, parques e reservas naturais). Foram, também, previstos os CAE 47610 (livrarias) e o 59140 (bilhetes de cinema), mas não há referência ao CAE 47630, que diz respeito ao "comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados".

Ao Público, o Ministério das Finanças explica que aquelas atividades “tendem a abranger uma vasta panóplia de bens e serviços à margem” dos três sectores que o programa IVAucher quer estimular, como "a venda de CD e DVD de conteúdo utilitário, jogos de vídeo, entre outros".

No entanto, o Governo "reitera a total abertura" para “dialogar com a sociedade civil e com os diferentes representantes dos sectores do alojamento, restauração e cultura” para acolher "contributos que, respeitando as delimitações do programa ‘IVAucher’, favoreçam os desígnios de apoio à economia nacional e proteção do emprego lhe estejam subjacentes".