“O estatuto do Ministério Público, ao estabelecer que as relações hierárquicas no âmbito dos processos penais se efetuavam nos termos do Código do Processo Penal, acho difícil haver uma interpretação que ultrapasse a clareza desta formulação”, afirmou hoje Joana Marques Vidal na conferência da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa sobre a “Transparência do Estado e Combate à Corrupção”.

Entende a ex-procuradora-geral da República que não é permitido “que o superior hierárquico intervenha diretamente na definição de quais são as diligências a fazer ou não fazer em determinado processo concreto”.

“Esta intervenção direta [do superior hierárquico] nos processos vai para além da minha interpretação do que está na lei e no Código do Processo Penal”, frisou.

O conteúdo da recente diretiva de Lucília Gago também mereceu a oposição do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), considerando que esta “usurpa matéria” do parlamento e desprotege a investigação criminal de eventuais interferências políticas.

Segundo o sindicato, a diretiva da PGR, que entrou em vigor recentemente, leva a uma alteração no “regime de transparência dos processos-crime” e à “criação de um processo penal paralelo”, na medida em que a direção do inquérito (investigação) fica em parte sob a direção do superior hierárquico.

Joana Marques Vidal recusou afirmar taxativamente que a norma PGR está errada, preferindo dizer que a diretiva se suporta numa interpretação diferente da lei.

Contudo, lembrou, os superiores hierárquicos têm a possibilidade de pedir informações sobre o que se está a passar em determinado processo, até para afinar questões de estratégia, mas não de interferir nas diligências processuais a executar.