"Foram à minha casa fazer uma busca", disse à agência Lusa, explicando que, depois, foi conduzido ao Comando Regional da Madeira da PSP, no Funchal, onde lhe tiraram impressões digitais e o constituíram arguido.
José Manuel Coelho é suspeito de alegadamente ter atirado um balde de tinta branca sobre a porta de um edifício da ex-Fundação Social Democrata da Madeira, atual Instituto de Autonomia e Desenvolvimento da Madeira, localizado na Rua do Quebra Costas, no Funchal.
A informação foi avançada pelo Diário de Notícias da Madeira e confirmada à Lusa pelo ex-líder e ex-deputado do PTP na Assembleia Legislativa da região.
"Estiveram na minha casa, apreenderam tintas, apreendam massa-ferro e tinta branca que eu tinha lá, que eu tinha usado numa carrinha, porque eu tinha a carrinha com ferrugem e estive a reparar a carrinha, e então usei esses materiais e eles levaram o resto", disse.
José Manuel Coelho afirmou também não ter assinado "nenhum impresso" nas instalações da PSP.
"Eles tiram-me as impressões digitais e puseram-me na rua", afirmou, adiantando que, na sequência das buscas à sua residência, localizada no concelho de Santa Cruz, zona leste da Madeira, lhe apreenderam também "uma camisola preta, uma camisa e um boné".
O edifício da ex-Fundação Social Democrata da Madeira, no Funchal, é utilizado como escritório pelo antigo presidente do Governo Regional da Madeira Alberto João Jardim, sendo que o ato de vandalismo terá ocorrido na noite de 22 para 23 de fevereiro de 2020.
José Manuel Coelho refuta a acusação, afirmando que não usa "atos de violência nem de sabotagem", atuando "através da liberdade de expressão".
"Agora vou esperar e vou denunciando esta canalha. Quando eles me quiseram prender, que prendam", reforçou.
Em 05 de julho de 2019, o ex-dirigente do PTP foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva pelo Tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira pela prática dos crimes de desobediência qualificada ao tribunal e difamação agravada.
No entanto, o Tribunal da Relação de Lisboa suspendeu a pena efetiva, na condição deste pagar 28 mil euros de indemnizações a vários assistentes, decisão que consta de um acórdão a que a Lusa teve acesso a 05 de março de 2020.
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