Os dois arguidos e Instituição de Particular de Solidariedade Social vinham acusados 67 crimes de maus-tratos, 17 dos quais agravados pelo resultado morte, contudo, nas alegações finais o procurador do Ministério Público (MP) deixou cair 49 crimes, entre os quais 17 agravados pelo resultado morte.
Ao longo de mais de uma hora, o procurador Alberto Preto descreveu e detalhou o estado em que os utentes se encontravam aquando das buscas domiciliárias e que constam nos autos, concluindo que em relação aos 17 crimes de maus-tratos agravados não existe “nexo de causalidade”, pelo que os arguidos devem ser absolvidos.
Dos restantes 50 crimes constantes na acusação, entende o MP dar como provados 18 crimes, cujo somatório perfaz uma pena de 18 anos de prisão, tendo pedido ao coletivo de juízes que preside ao julgamento uma “pena exemplar e efetiva”.
“Não vou dizer em concreto a medida da pena, mas não pode ser suspensa na sua execução (…). Entendo que devem ser condenados a pena exemplar e efetiva”, rematou o procurador Alberto Preto.
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