A decisão, avançada pela TVI, foi comunicada à agência Lusa pelos advogados do ex-governante, que se mostraram satisfeitos com o facto de o juiz desembargador Cláudio Ximenes dar razão ao recurso da defesa de Manuel Vicente, também ex-presidente da Sonangol.

“A equipa de advogados (…) deseja apenas manifestar publicamente para já a sua satisfação com a decisão, não só por reconhecer razão ao nosso recurso e ao que sempre defendemos como podendo ser uma solução juridicamente adequada”, lê-se no comunicado enviado pela defesa à agência Lusa.

A decisão de enviar para Angola o processo de Manuel Vicente, que em Portugal foi acusado de corrupção ativa e branqueamento de capitais, “pode contribuir para afastar qualquer possível clima ou ideia de desconfiança ou desconsideração entre sistemas jurídicos de Estados soberanos e cooperantes”, entende a equipa de advogados, liderada por Rui Patrício.

No comunicado é reiterado que as questões relacionadas com os mecanismos de cooperação entre Estados e com as imunidades “não constituem prerrogativas ou privilégios pessoais”, sendo matéria de Direito e de Estado, às quais o ex-vice-Presidente de Angola está vinculado.

A Operação Fizz assenta na acusação de que Manuel Vicente corrompeu o ex-procurador Orlando Figueira, com o pagamento de 760 mil euros, para que este arquivasse dois inquéritos, um dos quais envolvia a empresa Portmill, relacionado com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril, em 2008.

Após a separação da matéria criminal que envolve Vicente, o processo tem como arguidos Orlando Figueira, o empresário Armindo Pires e Paulo Blanco.

O ex-procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos.

O advogado Paulo Blanco responde por corrupção ativa em coautoria, branqueamento também em coautoria, violação de segredo de justiça e falsificação de documento em coautoria e Armindo Pires por corrupção ativa, branqueamento capitais e falsificação de documentos, em coautoria.

[Notícia atualizada às 16:59]