Os dois decretos foram projetos conjuntos de PSD, PS, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV e PAN no quadro do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital, votados favoravelmente por todos os partidos no dia 01 de junho e que seguiram para promulgação no dia 20.

Segundo uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também outros dois diplomas do parlamento, com origem em projetos do PCP e do Bloco de Esquerda, sobre direitos de estacionamento das pessoas com deficiência, aprovados igualmente por unanimidade, no dia 19 de maio.

O primeiro diploma altera o Código da Estrada e "considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência", e o segundo "estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência".

O chefe de Estado promulgou ainda dois diplomas do Governo, de acordo com outra nota divulgada no portal da Presidência da República, um dos quais "revê o modelo de gestão das Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão" e outro que "estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras", transpondo diretivas da União Europeia.

Quanto aos projetos do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital sobre iniciativas por via eletrónica, na exposição de motivos dos diplomas é apontado como objetivo "incentivar os cidadãos a utilizarem este instrumento de democracia participativa, minorando os constrangimentos que têm estado na origem do escasso número de iniciativas legislativas de cidadãos apresentadas até à data".

Os sete partidos com assento parlamentar decidiram, para isso, adaptar os requisitos do direito de iniciativa legislativa de cidadãos, permitindo a sua submissão "através de plataforma eletrónica disponibilizada pela Assembleia da República, deixando de ser obrigatória a assinatura, em detrimento da identificação, com indicação do nome completo, do número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, do número de eleitor e da data de nascimento correspondentes a cada cidadão subscritor".

Os cidadãos mantêm, contudo, "a possibilidade de recolherem assinaturas, simultânea e cumulativamente, em suporte de papel e por via eletrónica", refere o mesmo texto.

A legislação aprovada prevê que o parlamento possa "solicitar aos serviços competentes da Administração Pública a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade da identificação dos subscritores da iniciativa legislativa, para além de dever sempre proceder à verificação da validade do endereço de correio eletrónico, cujo envio é obrigatório pelo subscritor que remete a documentação através da plataforma eletrónica".

No caso do referendo, a lei até agora em vigor admitia iniciativas populares, subscritas por pelo menos 60 mil cidadãos eleitores portugueses - que dependem depois da aprovação em plenário -, mas não previa a sua apresentação por meio digital.

Com o diploma hoje promulgado, estas iniciativas populares poderão ser apresentadas "em papel ou por via eletrónica", com indicação "do nome completo, do número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, do número de eleitor e da data de nascimento, correspondente a cada signatário".