O crime de desobediência é punido no Código Penal com prisão até um ano ou 120 dias de multa.

Numa resolução aprovada na noite de segunda-feira e publicada no Diário da República, o Governo limita a um máximo de 10 pessoas, salvo se pertencerem à mesma família, “o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública” na Área Metropolitana de Lisboa (AML).

De acordo com o diploma, “todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais”, encerram às 20:00 na AML.

A exceção são os restaurantes “exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento” e também os restaurantes com serviço de ‘take away’ ou entrega no domicílio, “os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade”.

A venda de bebidas alcoólicas é também proibida “nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis” da AML.

O consumo de bebidas alcoólicas é ainda proibido “em espaços ao ar livre de acesso ao público”, exceto nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados, que apenas se podem manter abertos até às 20:00.

O diploma destaca ainda o reforço da atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro da AML, que, em caso de necessidade, “pode ser reforçada” por “efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil”.

"Quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada", afirmou à agência Lusa fonte do Governo.

O crime de desobediência, previsto no Código Penal, refere-se a quem não obedecer a “uma ordem ou mandado legítimo” de uma autoridade ou funcionário competente, e pode ser punido com pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa.

A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Na quinta-feira, o Governo vai aprovar em Conselho de Ministros a lista das contraordenações aplicáveis às situações de desrespeito das normas de confinamento.

Na reunião, o executivo vai também especificar quais as freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Loures e Odivelas alvo de medidas de reforço em termos de proteção civil.

Na conferência de imprensa de segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, referiu uma estimativa provisória de 15 freguesias destes cinco concelhos na zona norte da Área Metropolitana de Lisboa, mas também adiantou que este ponto estava ainda a ser alvo de acertos.