Segundo a acusação do MP, citada na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o arguido “pretendia eximir-se ao pagamento do imposto especial sobre o consumo, no valor de 155 mil euros”.
O arguido era detentor do estatuto aduaneiro de depositário autorizado e titular de entreposto fiscal de produção, em Valpaços.
De acordo com a acusação, no dia 26 de novembro de 2015 o homem tinha na sua posse, em armazéns que não integravam o entreposto fiscal, 21.050 litros de diversas aguardentes, com “diversos graus alcoólicos, não declaradas para efeitos aduaneiros e com falta de requisitos para consumo, por concentrações elevadas de acetato de etilo”.
O arguido está, por isso, acusado pelos dos crimes de “introdução fraudulenta no consumo qualificado” e de “vinhos ou produtos vitivinícolas anormais”.
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