“No essencial ficou indiciado que a arguida, desde, pelo menos, ao ano de 2015 e até ao dia 07 de novembro de 2017, deteve um número não concretamente apurado de animais na fração autónoma em que habitava, em Lisboa. Em setembro de 2017, a arguida detinha, na referida habitação, trinta canídeos”, refere uma nota publicada na página da internet da PGDL.
Durante esse período, segundo o MP, “a arguida não procedia à limpeza da habitação, não prestava cuidados aos animais, e, a dada altura, passou a sedar os animais, com fármaco, para que estes não fizessem barulho”.
“Em consequência da conduta descrita, aquando da intervenção das autoridades, os animais apresentavam infestações por pulgas, alopecia (queda de pelo), lesões cutâneas, sintomas de parasitismo e lesões resultantes de lutas havidas entre eles. Com as condutas descritas, a arguida e sem motivo legítimo, infligiu dor, sacrifício, mal-estar, sofrimento e outros maus tratos físicos aos animais que detinha, assim lesando a sua saúde e integridade física”, sustenta a acusação, citada pela PGDL.
O MP requereu o julgamento em tribunal singular (só por um juiz) e ainda a aplicação à arguida da pena acessória de privação do direito de detenção de animais de companhia e de perda dos animais a favor do estado.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 5ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal Lisboa com a coadjuvação da PSP.
Comentários