Em nota publicada hoje na sua página da internet, a Procuradoria-Geral Distrital Porto (PGDP) diz que, por despacho de 03 de abril deste ano, o MP, no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP - Valongo, secção única), “determinou o arquivamento do inquérito em que se investigaram as circunstâncias” da queda do aparelho ao serviço do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em 15 de dezembro de 2018, na Serra de Santa Justa, concelho de Valongo, distrito do Porto.

Após o acidente, que causou a morte do piloto e do copiloto, de 56 e 31 anos, de um médico, de nacionalidade espanhola, e de uma enfermeira, de 47 e 34 anos, o MP abriu um inquérito “por entender que poderiam estar em causa os tipos legais de crime de homicídio por negligência e/ou atentado à segurança de transporte por ar”, os quais não se vieram a provar durante a investigação.

“O Ministério Público concluiu que os factos não afastam a cogitação de várias hipóteses como causa do acidente, sendo uma delas um agravamento inesperado do tempo meteorológico durante a travessia da serra, que tenha diminuído drasticamente as condições de visibilidade, sem que se tenha apurado em concreto, com a necessária segurança, qual delas se verificou; pelo que, face a esta incerteza, foi determinado o arquivamento dos autos”, explica a nota da PGDP.

Em 15 de dezembro de 2018, o helicóptero, modelo Agusta A109S, ao serviço do INEM e operado pela empresa Babcock, regressava à sua base de origem, em Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança, após realizar “um transporte urgente” de uma doente para “um centro hospitalar do Porto”.

Depois do transporte, o comandante da aeronave, ao avaliar a meteorologia local, decide aguardar por melhores condições e, com a equipa, abandonam o heliporto em Massarelos-Porto para uma pausa num estabelecimento comercial próximo. Às 18:35 descolam em direção ao heliporto de Paredes-Baltar (no concelho de Paredes) para reabastecer.

“Analisando e conjugando todos os elementos indiciários constantes dos autos”, o MP concluiu “que a escala do helicóptero em Baltar era absolutamente necessária para reabastecimento de combustível”, e que a decisão de descolar “não foi temerária nem imprudente, mostrando-se aceitável no contexto em que se verificou, nomeadamente meteorológico”.

“A tripulação do helicóptero não se apercebeu da antena embatida, até porque não tentou qualquer manobra evasiva; não se apurou se pelo facto de a antena não se encontrar iluminada no seu topo e a nível intermédio como se impunha, se pelo facto de estando o seu topo iluminado como regularmente exigido estar este tapado com nuvens que ocultavam a iluminação”, são outras das conclusões da investigação.

Para o Ministério Público, “não há qualquer indício que relacione a ocorrência do acidente com tempo de trabalho excessivo por parte dos pilotos”.

“No decurso do voo, o piloto terá seguido o plano delineado antes da descolagem, forçando as condições visuais com o terreno, fazendo diminuir a altitude para manter ou buscar referências; tratando-se de um voo de emergência, estava excecionado pelas normas regulamentares da observância de uma altitude mínima durante o voo”, sublinha o MP.

No relatório final ao acidente, divulgado pela agência Lusa em 10 de março deste ano, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) concluiu que o aparelho voava “abaixo das altitudes mínimas” autorizadas.

“A investigação determinou como causa mais provável para o acidente a colisão da aeronave com a torre de radiodifusão, devido a voo efetuado abaixo das altitudes mínimas previstas na regulamentação”, lê-se no documento.

O GPIAAF aponta ainda no relatório final falhas à Autoridade Nacional da Aviação Civil (regulador do setor), na supervisão, e ao INEM e à Babcock pelo incumprimento contratual entre este organismo público e a empresa que opera os helicópteros de emergência médica.

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