O pedido, feito em breves alegações finais na Instância Central Criminal do Porto, desagradou à advogada da distribuidora de televisão por cabo NOS, assistente no processo.

“Em Gaia, num processo [similar, mas] com menor escala, os arguidos foram condenados a 14 meses de prisão”, respondeu.

Numa intervenção de hora e meia, a causídica acusou os arguidos de disseminarem “de forma nunca antes vista” o sistema de ‘cardsharing’, para distribuição e receção ilícita de sinal de internet e pacotes de televisão, através de equipamentos adulterados, e sublinhou que os envolvidos no caso agora em tribunal “receberam mais de meio milhão de euros em apenas dois anos [2011 e 2012]”.

"O prejuízo da NOS é elevadíssimo”, acrescentou, sem o quantificar.

O advogado de um dos arguidos reagiu, afirmando que “a conclusão que se pode tirar da hora e meia de sermão” (alegações da defesa da distribuidora de tv cabo assistente no processo) é que a operadora quis “perseguir” alguns arguidos, ligados ao setor, “porque deixaram de trabalhar com eles”.

Na perspetiva deste e de outros advogados de defesa, “não ficou provado um único caso” em que os arguidos tivessem usado dispositivos ilícitos ou adulterados para piratear o sinal de televisão, pelo que pediram ao coletivo de juízes que absolvesse todos eles.

O caso agora em julgamento remonta aos anos de 2011 a 2013, altura em que, segundo o Ministério Público, onze pessoas e duas empresas forneciam o sinal “pirateado” de um pacote de uma operadora legal, cobrando mensalidades de 10 euros, abaixo dos preços de mercado.

A investigação do caso foi suscitada por uma participação criminal de uma operadora de televisão por cabo legal, a partir de uma denúncia anónima que recebeu.

Ainda de acordo com a acusação, o negócio ilegal envolvia clientes e revendedores de pelo menos 11 localidades, a maioria no Norte.

O coletivo de juízes agendou a leitura do acórdão para 07 de fevereiro, indicando também como data alternativa para o efeito o dia 19 de fevereiro.