A proposta que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança prevê o alargamento do uso destas tecnologias pelas polícias, nomeadamente o uso de câmaras nos uniformes, as chamadas ‘bodycams’, além da visualização e tratamento de dados por um sistema de gestão analítica e captação de dados biométricos.
O parlamento aprovou na generalidade a proposta do Executivo em 08 de outubro, estando agora a ser discutida na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, que solicitou pareceres a várias entidades.
No parecer enviado à Assembleia da República, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) manifesta reserva quanto à previsão de que possam ser recolhidas gravações de imagem e som do interior de residência, mediante autorização judicial, sem qualquer outro requisito adicional que justifique e simultaneamente exija uma tal possibilidade, como casos de terrorismo.
“Propendemos, pois, a entender que esta norma exigirá uma maior ponderação e concretização, sob pena de nos termos em que se mostra concebida, poder padecer de inconstitucionalidade”, refere o parecer, disponível na página do parlamento.
O MP levanta “muitas reservas” quanto à “concordância tácita” entre o membro do Governo que tutela as forças de segurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) relativamente à instalação de sistemas de videovigilância com recurso a câmaras fixas.
O membro do Governo que tutela as forças de segurança tem competência para a autorização da instalação de sistemas de videovigilância com recurso a câmaras fixas, pressupondo tal autorização a prévia emissão de parecer favorável por parte CNPD, que deve ser emitido no prazo de 30 dias.
“Permitir a possibilidade de uma ‘concordância tácita’, para mais reduzindo o prazo para a emissão do parecer dos 60 dias atuais para os 30 dias da proposta (alteração que potenciará o aumento do número de situações em que essa concordância será tácita) é solução que não poderá ser merecedora da nossa concordância. Na nossa perspetiva, esta solução de algum modo reduz a intervenção da CNPD a uma mera formalidade, não ficando garantida a efetiva e necessária verificação do respeito pelos princípios da proporcionalidade, exigibilidade e adequação”, refere o MP.
A Ordem dos Advogados considera que "não se deve, sob qualquer pretexto, admitir-se a recolha de som e imagem no interior de edifício habitado”, sublinhando que pode constituir “evidente devassa da vida privada”.
“A proposta de lei não corrige as facilidades existentes na instalação de câmaras de vigilância sem que nada em concreto o justifique, aderindo à ideia de que mais vale remediar do que prevenir, na medida em que para prevenir devemos ter agentes de autoridade na rua e das câmaras apenas podemos extrair eventualmente, a identificação dos delinquentes, não evitando assim a ofensa aos direitos dos cidadãos por eles visados”, refere a Ordem dos Advogados no parecer enviado ao parlamento.
A Ordem sustenta ainda que “as recolhas de imagem não devem poder servir para instruir processos que não se refiram à prática de crimes”.
Por sua vez, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) concorda com a proposta do Governo, mas defende que as ‘bodycams’ devem também ser utilizadas pelos polícias municipais e agentes municipais de fiscalização de trânsito e de proteção civil.
A ANMP considera que a utilização de tecnologias com registo de imagem para a gestão rodoviária e controlo de acessos deve ser usada pelos municípios, polícias municipais e empresas locais de fiscalização de trânsito, bem como os sistemas de vigilância e deteção de fogos rurais devem ser igualmente utilizados pelos serviços de proteção civil dos municípios.
Nos pareceres enviados ao parlamento, a PSP e a GNR concordam com a proposta preparada pelo Ministério da Administração Interna.
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