De acordo com a PGDL, está indiciado que, entre 2011 e fevereiro de 2017, o arguido, vizinho e amigo dos pais de duas crianças do sexo feminino, irmãs, e frequentador da casa destas, estabeleceu com as mesmas uma relação de amizade, recebendo-as em sua casa e proporcionando-lhes acesso a bens que as mesmas não dispunham em casa.
"Após o que, aproveitando-se da confiança que a família das menores depositava em si e do acesso que tinha a estas, passou a acariciar as menores, a exibir-lhes filmes pornográficos e a manter com as mesmas atos sexuais, sempre com o intuito de satisfazer os seus impulsos sexuais e libidinosos, tirando partido da inferioridade física e da especial vulnerabilidade das menores", descreve a acusação.
O arguido encontra-se, desde abril, em prisão preventiva.
No âmbito do processo, o Ministério Público requereu que se procedesse à recolha de amostras de ADN e fosse arbitrada pelo tribunal quantia a título de reparação às vítimas.
A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
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