"Estamos a colocar aos trabalhadores uma situação de mudança relevante do seu vínculo com o Estado que tem um conjunto de vantagens – do ponto de vista da estabilidade, dos 14 meses de remuneração, dos direitos sociais de proteção em várias eventualidades como a doença, a parentalidade e a proteção na velhice - e tudo isso faz parte do que é oferecido aos trabalhadores que são colocados numa situação de vínculo duradouro", afirmou o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.

Vieira da Silva falava em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros de hoje, que aprovou a proposta de lei do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) que seguirá para apreciação na Assembleia da República.

Sublinhando que há "um risco muito reduzido" de haver trabalhadores precários do Estado que, na sequência da regularização do seu vínculo com a administração pública, fiquem a ganhar menos do que aquilo que atualmente levam para casa, Vieira da Silva reconheceu que "não está garantido" que não haja perda salarial.

Para o governante, importa avaliar o conceito de remuneração, que "não é apenas o que a pessoa recebe no final do mês", sendo "bem mais amplo do que isso", já que contempla uma maior segurança e estabilidade do emprego.

Os sindicatos da função pública manifestaram-se várias vezes contra a possibilidade de o PREVPAP implicar um retrocesso salarial para os trabalhadores que sejam agora integrados nos quadros do Estado.

É que a regra de admissão para a função pública que determinava que todos os trabalhadores entravam pela primeira posição remuneratória deixou de ser aplicada a partir de 2008, o que fez com que, desde essa altura e até ao congelamento dos salários, tenham entrado pessoas na administração pública enquadradas a meio da tabela remuneratória ou mesmo nas posições mais altas.

Na prática, isto quer dizer que os trabalhadores que tenham sido admitidos por posições remuneratórias superiores à primeira e que mantenham um vínculo precário com o Estado poderão ficar a receber menos após a regularização do seu vínculo, ainda que passem a ter acesso a uma série de direitos que até aqui lhes estavam vedados.

Precários que não tenham pedido integração obrigados a sair

No final da reunião do Conselho de Ministros de hoje, que aprovou a proposta de lei sobre o PREVPAP, o ministro do Trabalho afirmou que "serão obrigatoriamente cessadas" as relações laborais precárias de todos aqueles que têm um vínculo não legal com o Estado e que não tenham pedido a sua apreciação para serem regularizados.

"Naturalmente, se é identificada uma situação ilegítima ou mesmo ilegal, se é disponibilizada a forma de a superar e ela não é concretizada por parte do trabalhador, então a relação ilegítima de trabalho que existe não pode continuar. Isso seria tornar todo este exercício num exercício pouco responsável", afirmou o governante.

De acordo com Vieira da Silva, "seria completamente incongruente" que, "depois de todo este processo complexo e exigente, tudo ficasse na mesma e as pessoas pudessem ficar com o mesmo tipo de vínculo", pelo que essas relações laborais com o Estado "serão obrigatoriamente cessadas".

No entanto, o ministro do Trabalho acredita que este é "um problema teórico": "Estamos convencidos que a vontade da generalidade - para não dizer da totalidade - desses trabalhadores é ver reconhecido o seu direito a um vínculo legítimo com a administração pública", acrescentou.

Relativamente aos postos de trabalho considerados como necessidades permanentes que tenham sido ocupados por mais do que um trabalhador precário ao longo do tempo, tipicamente os contratos emprego-inserção e emprego-inserção+ (CEI e CEI+), dirigidos aos desempregados, haverá "um concurso onde possam ser opositores várias pessoas que trabalharam naquela vaga".

Nesse caso, "como há uma vaga que foi preenchida durante anos por três pessoas, por exemplo, terá de ser escolhida uma", disse Vieira da Silva, explicando que a proposta de lei vai indicar quais os critérios que vão presidir a essa escolha, os quais deverão incluir a experiência no cargo e as competências demonstradas, entre outros.